Governo repõe valor das horas extra e reforça compensação pela cessação dos contratos a termo

A compensação pela cessação dos contratos a termo vai passar para 24 dias, segundo a proposta de alteração à lei laboral aprovada, e o valor das horas extra acima das 120 anuais retoma o que vigorava até 2012.

Estas medidas foram anunciadas pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, e integram a proposta do Governo, elaborada no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que vai agora ser enviada para o parlamento.

“Em relação ao combate e ao desincentivo ao trabalho não permanente injustificado foi decidido pelo Conselho de Ministros aumentar a compensação pela cessação dos contratos a termo, passando a ser de 24 dias por ano”, referiu a ministra Ana Mendes Godinho.

A medida traduz uma duplicação face aos 12 dias por ano agora previstos na lei e segundo a ministra detalhou a medida aplica-se “para o futuro” a partir do momento em que entre em vigor, ou seja, não abrangerá os contratos já em curso.

A proposta inclui ainda uma mudança no valor do pagamento do trabalho suplementar, repondo os valores que vigoraram até à alteração do Código do Trabalho realizada em 2012, em caso de as horas extra superarem as 120 anuais.

“Relativamente às horas extra acima de 120 horas anuais haverá uma reposição dos valores de pagamento das horas vigentes até 2012”, precisou a ministra.

Em 2012, com a alteração ao Código do Trabalho então produzida, os trabalhadores passaram a receber, por cada hora de trabalho suplementar, um acréscimo de 25% na primeira hora (em vez dos 50% até aí previstos) e de 37,5% nas seguintes (contra os anteriores 75%).

Em paralelo foi reduzida de 100% para 50% a majoração por cada hora de trabalho suplementar em dia feriado e a eliminação do descanso compensatório nos moldes até aí em vigor.

Em 2015, o corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal foi revertido, mas apenas para as situações abrangidas pela contratação colectiva.

 

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