Governo repõe valor das horas extra e reforça compensação pela cessação dos contratos a termo

Human Resources com Lusa
22 de Outubro 2021 | 09:22

A compensação pela cessação dos contratos a termo vai passar para 24 dias, segundo a proposta de alteração à lei laboral aprovada, e o valor das horas extra acima das 120 anuais retoma o que vigorava até 2012.

Estas medidas foram anunciadas pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, e integram a proposta do Governo, elaborada no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que vai agora ser enviada para o parlamento.

“Em relação ao combate e ao desincentivo ao trabalho não permanente injustificado foi decidido pelo Conselho de Ministros aumentar a compensação pela cessação dos contratos a termo, passando a ser de 24 dias por ano”, referiu a ministra Ana Mendes Godinho.

A medida traduz uma duplicação face aos 12 dias por ano agora previstos na lei e segundo a ministra detalhou a medida aplica-se “para o futuro” a partir do momento em que entre em vigor, ou seja, não abrangerá os contratos já em curso.

A proposta inclui ainda uma mudança no valor do pagamento do trabalho suplementar, repondo os valores que vigoraram até à alteração do Código do Trabalho realizada em 2012, em caso de as horas extra superarem as 120 anuais.

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“Relativamente às horas extra acima de 120 horas anuais haverá uma reposição dos valores de pagamento das horas vigentes até 2012”, precisou a ministra.

Em 2012, com a alteração ao Código do Trabalho então produzida, os trabalhadores passaram a receber, por cada hora de trabalho suplementar, um acréscimo de 25% na primeira hora (em vez dos 50% até aí previstos) e de 37,5% nas seguintes (contra os anteriores 75%).

Em paralelo foi reduzida de 100% para 50% a majoração por cada hora de trabalho suplementar em dia feriado e a eliminação do descanso compensatório nos moldes até aí em vigor.

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Em 2015, o corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal foi revertido, mas apenas para as situações abrangidas pela contratação colectiva.

 

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