Governo vai clarificar lei e garante que trabalhadores que estiveram em lay-off mais de 30 dias consecutivos vão receber apoio

Os trabalhadores que estiveram em ‘lay-off’ por mais de 30 dias consecutivos, mas sem completar um mês civil, também vão receber o complemento de estabilização, anunciou o Governo, indicando que vai alterar a lei nesse sentido.

 

«Face às dúvidas suscitadas quanto ao recebimento do complemento de estabilização por parte de trabalhadores que estiveram em ‘lay-off’ durante mais de 30 dias consecutivos nos meses de Abril, Maio e Junho, mas sem completar um mês civil, o Governo esclarece que irá proceder à clarificação do regime previsto no 3.º do DL n.º27-B/2020, de 19 de Junho, de forma a explicitar que os referidos trabalhadores estão abrangidos por este regime e, portanto, têm direito a receber o complemento de estabilização», afirma o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em nota emitida à imprensa.

O referido apoio aplica-se aos trabalhadores com um salário base até 1.270 euros que tiveram perda de rendimento «e o seu valor corresponde à diferença entre o salário base de cada trabalhador e o valor que recebeu durante 30 dias consecutivos em ‘lay-off’, com um mínimo de 100 euros e um máximo de 351 euros», esclarece-se.

O ministério indica ainda que até agora o complemento de estabilização chegou a cerca de 300 mil trabalhadores e teve um impacto financeiro de 48 milhões de euros.

A nota do ministério de Ana Mendes Godinho surge depois de, na terça-feira, a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) ter denunciado problemas na atribuição do complemento de estabilização aos trabalhadores em ‘lay-off’ durante 30 dias que não coincidiram com um mês civil.

«Esta redação prejudica todos os trabalhadores que tenham estado em situação de ‘lay-off’ durante 30 dias que não coincidam exactamente com um determinado mês civil», afirmou então a associação, em comunicado, explicando que a Segurança Social entende que, por exemplo, não têm direito ao complemento de estabilização os trabalhadores que tenham estado em situação de ‘lay-off’ entre 3 de Abril e 2 de Maio.

As críticas da associação basearam-se no facto de existirem trabalhadores que durante 30 dias (não coincidentes com um mês civil) estiveram em ‘lay-off’ sem acesso a este complemento de estabilização por perda de retribuição, enquanto outros trabalhadores em ‘lay-off’ pelo mesmo período, mas coincidente com um determinado mês civil, já têm direito ao complemento.

«Esta situação tem gerado muitos conflitos sociais entre os trabalhadores e os seus empregadores, que imputam às empresas a responsabilidade pelo não pagamento daquele complemento, uma vez que referem que as mesmas poderiam ter iniciado o ‘lay-off’ no primeiro dia de cada mês e assim já teriam direito ao seu pagamento», adiantou a associação.

Recorde-se que o complemento de estabilização começou a ser pago dia 30 de Julho.

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