O governo vai flexibilizar os critérios para a atribuição do incentivo em Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), que prevê uma majoração em 50% dos custos com valorização salarial no próximo ano, avançou o Dinheiro Vivo.
Na prática, mais empresas vão poder receber este bónus, mas só em 2024, durante um ano, uma vez que o executivo vai deixar cair, temporariamente, a regra que obriga a inscrever nos Instrumentos de Regulamentação Colectiva (IRCT) o aumento salarial de pelo menos 4,8%, que é o que está previsto para o próximo ano, segundo o acordo plurianual para a melhoria dos rendimentos.
«Em 2024, é possível que IRCT dinâmicos, isto é, com menos de três anos, não estejam alinhados com o aumento de pelo menos 4,8% ainda que as valorizações salariais sejam superiores. Neste sentido, mostramos abertura para uma solução, em 2024, que também inclua essas empresas», revelou ontem o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, à saída de uma reunião da concertação social , que, entre outros assuntos, fez o ponto de situação do acordo de rendimentos.
A publicação revela que se trata de uma medida temporária, «só de um ano», que visa acautelar situações em que as empresas cumprem todos os critérios, como contratação colectiva dinâmica, aumentos salariais até superiores ao mínimo definido pelo pacto e redução do leque salariais entre as remunerações mais altas e mais baixas, mas que depois acabaram por ficar de fora da medida porque simplesmente o acordo colectivo não definia o montante da valorização salarial ou estabelecia um valor inferior ao realmente praticado.
Miguel Fontes reconheceu que «não foi possível ficar esta interpretação em 2023, mas o governo irá agora aprimorar a redação e atender a situações que não estavam previstas».
Antes, o presidente da CIP – Confederação Empresarial de Portugal, Armindo Monteiro, já tinha adiantado qual a intenção do executivo perante as reclamações das entidades empregadoras: «Verificou-se que as empresas, mesmo que tenham aplicado aumentos salariais e a contratação colectiva em vigor, mas que não mencionaram o valor do aumento, acabaram por não poder beneficiar do apoio. Por isso, o governo propõe corrigir essa situação. Em 2024, comprometeram-se a encontrar instrumentos para conseguir materializar o aumento mínimo», que, no próximo ano, será de 4,8%, afirmou o líder da confederação patronal
Com esta nuance, significa que mais empresas terão direito ao benefício fiscal, mas só em 2024. Pelo que, apenas em 2025, na altura da liquidação do imposto, as empresas poderão efectivamente usufruir do incentivo.














