Governo vai pedir fiscalização do Tribunal Constitucional aos diplomas sobre apoios sociais aprovados no âmbito da pandemia. Mas até haver decisão, vai “cumprir a lei”

Leonor Martins
31 de Março 2021 | 19:05

O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo vai suscitar a fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional dos diplomas sobre apoios sociais, no âmbito da epidemia de COVID-19, aprovados pelo parlamento e promulgados pelo Presidente da República.

 

Esta decisão sobre esse conjunto de diplomas foi anunciada por António Costa numa comunicação a partir de São Bento, em que alegou estar perante “um precedente perigoso” de a prática parlamentar passar a “desfigurar” os orçamentos do Estado e em que considerou estar perante um caso de “incerteza jurídica que gera insegurança e mina a confiança nas instituições”.

“Entendo ser meu dever solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação das normas aprovadas pela Assembleia da República que considero inconstitucionais. Trata-se do exercício normal das minhas competências, no quadro do princípio da separação e interdependência de poderes consagrado na Constituição, ou seja, como muito bem sintetizou o senhor Presidente da República: É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem”, alegou António Costa.

Na sua comunicação, António Costa apontou quatro razões para suscitar o pedido de fiscalização sucessiva desses diplomas, começando por observar que “o senhor Presidente da República procurou limitar os danos constitucionais destas leis ao propor uma interpretação que esvazia o seu efeito prático, e até reforça os poderes do Governo”.

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“Ao entender – e cito – que “os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento de Estado vigente.” Ainda assim, subsistem questões por resolver”, considerou o líder do executivo.

Em primeiro lugar, segundo o primeiro-ministro, “o Governo não pode deixar de cumprir uma lei da Assembleia da República enquanto esta vigorar, mesmo que a entenda inconstitucional e só o Tribunal Constitucional pode declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de uma Lei”.

“Segundo, os cidadãos beneficiários têm o direito de saber com o que podem contar, se com o que Assembleia da República aprovou, se com o que o Governo viesse a limitar na sua interpretação. Terceiro, não se alcança forma justa de reconduzir estas leis parlamentares aos limites orçamentais”, disse.

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Depois, António Costa, colocou uma série de questões. “Como iríamos aplicar esse limite? Dando apoios a uns e não a outros? Dando apenas aos que fossem mais rápidos a pedir, até se esgotar o plafond disponível, e recusando todos os pedidos posteriores? Reduzindo o montante do apoio pago a todos, violando o disposto na lei? “, interrogou-se.

Por fim, em quarto lugar, no entender do primeiro-ministro, “é perigoso que se forme um precedente que abre a porta para o receio expresso pelo Presidente da República de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado”.

“A incerteza jurídica gera insegurança e mina a confiança nas instituições”, acrescentou.

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