Governo vai pedir fiscalização do Tribunal Constitucional aos diplomas sobre apoios sociais aprovados no âmbito da pandemia. Mas até haver decisão, vai “cumprir a lei”

O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo vai suscitar a fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional dos diplomas sobre apoios sociais, no âmbito da epidemia de COVID-19, aprovados pelo parlamento e promulgados pelo Presidente da República.

 

Esta decisão sobre esse conjunto de diplomas foi anunciada por António Costa numa comunicação a partir de São Bento, em que alegou estar perante “um precedente perigoso” de a prática parlamentar passar a “desfigurar” os orçamentos do Estado e em que considerou estar perante um caso de “incerteza jurídica que gera insegurança e mina a confiança nas instituições”.

“Entendo ser meu dever solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação das normas aprovadas pela Assembleia da República que considero inconstitucionais. Trata-se do exercício normal das minhas competências, no quadro do princípio da separação e interdependência de poderes consagrado na Constituição, ou seja, como muito bem sintetizou o senhor Presidente da República: É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem”, alegou António Costa.

Na sua comunicação, António Costa apontou quatro razões para suscitar o pedido de fiscalização sucessiva desses diplomas, começando por observar que “o senhor Presidente da República procurou limitar os danos constitucionais destas leis ao propor uma interpretação que esvazia o seu efeito prático, e até reforça os poderes do Governo”.

“Ao entender – e cito – que “os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento de Estado vigente.” Ainda assim, subsistem questões por resolver”, considerou o líder do executivo.

Em primeiro lugar, segundo o primeiro-ministro, “o Governo não pode deixar de cumprir uma lei da Assembleia da República enquanto esta vigorar, mesmo que a entenda inconstitucional e só o Tribunal Constitucional pode declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de uma Lei”.

“Segundo, os cidadãos beneficiários têm o direito de saber com o que podem contar, se com o que Assembleia da República aprovou, se com o que o Governo viesse a limitar na sua interpretação. Terceiro, não se alcança forma justa de reconduzir estas leis parlamentares aos limites orçamentais”, disse.

Depois, António Costa, colocou uma série de questões. “Como iríamos aplicar esse limite? Dando apoios a uns e não a outros? Dando apenas aos que fossem mais rápidos a pedir, até se esgotar o plafond disponível, e recusando todos os pedidos posteriores? Reduzindo o montante do apoio pago a todos, violando o disposto na lei? “, interrogou-se.

Por fim, em quarto lugar, no entender do primeiro-ministro, “é perigoso que se forme um precedente que abre a porta para o receio expresso pelo Presidente da República de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado”.

“A incerteza jurídica gera insegurança e mina a confiança nas instituições”, acrescentou.

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