Há inconstitucionalidade nas alterações à lei laboral, diz parecer do Conselho Nacional das Confederações Patronais

Human Resources com Lusa
14 de Abril 2023 | 08:40

O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) voltou a criticar as alterações à Lei do Trabalho, remetendo para um parecer assinado por dois juristas que aponta inconstitucionalidades na Agenda do Trabalho Digno.

 

Num comunicado divulgado, a CNCP refere que o parecer assinado pelos juristas Pedro Romano Martinez e Luís Gonçalves da Silva, presidente e vice-presidente, respectivamente, do Instituto de Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, «confirma assim a posição já expressa publicamente» pelo Conselho.

O CNCP garante que, perante este parecer, irá iniciar uma ronda de audiências com os diferentes grupos parlamentares, com o objectivo de retirar da Lei as «alterações consideradas inconstitucionais».

No parecer assinado pelos dois juristas são assinaladas inconstitucionalidades em três artigos na Lei do Trabalho: artigo 338.º-A (proibição do recurso à terceirização de serviços), artigo 337.º (remissão abdicativa), bem como o «alargamento do direito à actividade sindical na empresa, na qual não existam trabalhadores filiados (artigo 460.º, n.º 2)».

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No caso da proibição do recurso à terceirização de serviços, os dois juristas apontam que é inconstitucional porque «radicam, em última instância, na dignidade da pessoa humana», citando os princípios da igualdade, das liberdades de escolha de profissão e de iniciativa económica e o direito de propriedade privada.

Quanto ao aditamento no artigo 337.º, os juristas falam em «violação do direito de participação na elaboração da legislação do trabalho» e na correspondência a uma «restrição desproporcional do princípio da autonomia privada».

Por fim, consideram igualmente inconstitucional «o alargamento do direito à atividade sindical na empresa, na qual não existam trabalhadores filiados (artigo 460.º, n.º 2), mais concretamente na remissão para o direito a instalações (artigo 464.º), porquanto comprime desproporcionalmente a liberdade de iniciativa económica (artigo 61.º, n.º 1, da Constituição) e o direito de propriedade privada (artigo 62.º da Constituição)».

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O CNCP é integrado pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP).

No mês passado, o CNCP tinha já enviado uma carta ao Presidente da República onde considerava que havia normas inconstitucionais nas alterações laborais.

Na missiva, a organização referia que durante o processo legislativo foram feitas alterações à legislação laboral que não foram objecto de apreciação na Concertação Social ou de apreciação pública previamente à respetiva discussão.

A Agenda do Trabalho Digno e consequentes alterações à Lei do Trabalho entram em vigor no dia 1 de Maio deste ano.

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