A quem se destina
A todos os pensionistas com morada registada no estrangeiro e com idade legal de acesso à pensão.
Nota: em 2026 só estão abrangidos os pensionistas residentes na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça.
Como fazer
Os pensionistas que estão abrangidos vão receber o pedido de realização da Prova de Vida por correio ou por mensagem na sua caixa do Portal da Segurança Social.
A Prova de Vida pode ser feita de três formas:
- Prova de Vida digital – o processo é realizado através de verificação biométrica que compara a fotografia do documento de identificação com a sua imagem facial, capturada em tempo real. Esta prova poderá ser efectuada de uma das seguintes formas:
- no Portal da Segurança Social em “Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida”
- na APP da Segurança Social
- pode também fazer a Prova de Vida sem autenticação, para o efeito clique aqui
- Prova de Vida presencial – o processo é realizado pelo próprio nos seguintes serviços:
- Embaixadas e Serviços Consulares
- Adidos de Segurança Social (responsáveis pelos assuntos relacionados com a Segurança Social no estrangeiro)
- Serviços de atendimento ao público em território nacional
- Prova de Vida documental – o processo é realizado com a entrega do Certificado de Prova de Vida, preenchido e assinado por uma das entidades habilitadas para o efeito. A entrega pode ser feita:
- no Portal da Segurança Social em “Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida”
- num Posto Consular ou na Embaixada do país onde mora
- através do Adido de Segurança Social, se disponível no seu país














