Há novas regras na prova de vida dos pensionistas. Saiba o que mudou

Os pensionistas da Segurança Social que residam no estrangeiro têm de fazer uma prova de vida anualmente para poderem continuar a receber as suas pensões.

Human Resources
22 de Maio 2026 | 08:10
Segundo o site da Segurança Social prova de vida é um processo anual que deve ser feito pelos pensionistas, residentes no estrangeiro, de modo a manterem o direito à pensão. Quem não o fizer, terá  o pagamento da pensão suspenso.

A quem se destina
A todos os pensionistas com morada registada no estrangeiro e com idade legal de acesso à pensão.

Nota: em 2026 só estão abrangidos os pensionistas residentes na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça.

Como fazer
Os pensionistas que estão abrangidos vão receber o pedido de realização da Prova de Vida por correio ou por mensagem na sua caixa do Portal da Segurança Social.

A Prova de Vida pode ser feita de três formas:

  • Prova de Vida digital – o processo é realizado através de verificação biométrica que compara a fotografia do documento de identificação com a sua imagem facial, capturada em tempo real. Esta prova poderá ser efectuada de uma das seguintes formas:
    • no Portal da Segurança Social em “Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida”
    • na APP da Segurança Social
    • pode também fazer a Prova de Vida sem autenticação, para o efeito clique aqui
  • Prova de Vida presencial – o processo é realizado pelo próprio nos seguintes serviços:
    • Embaixadas e Serviços Consulares
    • Adidos de Segurança Social (responsáveis pelos assuntos relacionados com a Segurança Social no estrangeiro)
    • Serviços de atendimento ao público em território nacional
  • Prova de Vida documental – o processo é realizado com a entrega do Certificado de Prova de Vida, preenchido e assinado por uma das entidades habilitadas para o efeito. A entrega pode ser feita:
    • no Portal da Segurança Social em “Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida”
    • num Posto Consular ou na Embaixada do país onde mora
    • através do Adido de Segurança Social, se disponível no seu país
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