A adesão ao novo sistema decorrerá de forma gradual ao longo deste ano, culminando com a integração obrigatória de todas as entidades empregadoras até 31 de Dezembro.
Como funciona o novo modelo
Com a SCC, a Segurança Social passa a assumir um papel mais activo no apuramento das contribuições. O sistema calcula automaticamente os valores contributivos e apresenta-os à entidade empregadora, que deverá confirmar a informação ou, caso identifique divergências, comunicar correcções e novos valores.
O processo assenta em três etapas principais: apuramento automático das obrigações pela Segurança Social, validação ou alteração por parte da entidade empregadora e pagamento das contribuições devidas.
Segundo a Segurança Social, este modelo pretende garantir maior previsibilidade no cumprimento das obrigações contributivas e simplificar a relação das empresas com o sistema previdencial.
Como funciona
As empresas elegíveis serão contactadas faseadamente pela Segurança Social e poderão efetuar a adesão através do Portal da Segurança Social.
Depois de efectuada, a adesão produz efeitos no mês seguinte ao registo e torna-se irreversível. Durante o mês da adesão, a comunicação de remunerações continua a seguir o modelo actualmente em vigor.
Até ao final do período de transição, coexistirão os dois regimes: o tradicional sistema de Declaração de Remunerações e o novo modelo SCC.
Novas responsabilidades para os empregadores
Uma das principais alterações introduzidas é a necessidade de confirmação dos valores apurados automaticamente pela Segurança Social. As entidades empregadoras terão de validar a informação até ao dia 20 do mês seguinte ao período a que respeita a obrigação contributiva.
Caso não exista qualquer resposta dentro do prazo definido, o sistema assumirá automaticamente a aceitação dos valores apresentados.
Sempre que necessário, os empregadores poderão comunicar alterações relacionadas com actualizações salariais, remunerações adicionais ou ajustamentos do número de dias trabalhados, entre outras situações.
O pagamento das contribuições continuará a ter periodicidade mensal, devendo ser efetuado entre os dias 1 e 25 do mês seguinte ao da obrigação contributiva.
Portal centraliza gestão das obrigações contributivas
O novo modelo passa a disponibilizar um Painel das Obrigações Contributivas, que concentrará toda a informação relevante para as entidades empregadoras. Entre as funcionalidades incluem-se alertas em tempo real, consulta dos cálculos contributivos, histórico de comunicações, submissão de correcções e acompanhamento de pedidos.
Além do portal, as empresas poderão integrar os seus sistemas de gestão de Recursos Humanos através da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSi), permitindo uma comunicação automática e segura com a Segurança Social para procedimentos como registo de vínculos, actualização de contratos ou emissão de documentos de pagamento.
Impacto para os departamentos de RH
A implementação da SCC representa uma alteração relevante para os departamentos de Recursos Humanos e processamento salarial, que passarão a trabalhar com um modelo mais automatizado, baseado na validação de informação previamente apurada pela Segurança Social.
A mudança exigirá adaptação de processos internos e uma atenção reforçada aos prazos de confirmação, mas poderá também traduzir-se numa redução das tarefas administrativas associadas às declarações contributivas e numa maior integração entre os sistemas de RH e a Segurança Social.
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