Os pensionistas portugueses que residam fora do país passam a ter de fazer prova de vida anualmente, a partir do ano civil seguinte ao do início do pagamento da pensão, ou da mudança de residência para o país estrangeiro. O regime já tinha sido anunciado em Março, mas as condições foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República. Os que residam na Suíça e no Luxemburgo terão de realizar o processo já este ano.
Segundo o Notícias ao Minuto, a portaria assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria Rosário Palma Ramalho, detalhou que os pensionistas «com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, residentes na Suíça e no Luxemburgo», serão notificados até ao final do mês de Setembro, devendo realizar a prova de vida até ao final do mês de Novembro. Caso contrário, «a suspensão do pagamento da pensão produz efeitos a partir do mês de Janeiro de 2026».
Já em 2026, o regime abrangerá também os residentes nos Países Baixos, na Bélgica, em Cabo Verde e no Reino Unido, passando, em 2027, a contemplar “todos os pensionistas residentes no estrangeiro”.
Os pensionistas serão notificados pela Segurança Social em Abril de cada ano, devendo proceder à prova de vida entre o dia 1 de Maio e o dia 15 de Setembro.
A publicação revela que os pensionistas «residentes em países com os quais Portugal tenha celebrado instrumento internacional de segurança social ao abrigo do qual esteja em aplicação acordo de troca de dados que permita um eficaz conhecimento dos óbitos» podem ser dispensados deste regime anual, mas a tutela não deu conta dos países em causa.
A prova de vida pode ser feita de forma digital, presencial ou documental. Na primeira modalidade, o processo é realizado na Segurança Social Direta. Após a autenticação, o pensionista deverá exibir o documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte), assim como a “face, para reconhecimento facial”.
Para proceder à prova de vida presencialmente, o pensionista poderá dirigir-se a uma embaixada ou serviço consular, no estrangeiro, ou aos serviços de atendimento ao público da segurança social, lojas do cidadão com serviço de atendimento da segurança social, municípios e juntas de freguesia, caso esteja em território nacional.














