Há vários apoios para quem recebe o salário mínimo: saiba quais são, se tem direito e como pedir

Os apoios para quem recebe o salário mínimo podem ajudar a reduzir as despesas. O Ekonomista explica a que tipos de isenções e descontos tem direito.

 

Embora não exista um apoio específico para quem recebe o salário mínimo (que em 2025 equivale a 870 euros), há vários disponíveis para quem tem rendimentos abaixo de um determinado limiar. E como o salário mínimo serve de referência para outros benefícios ou apoios sociais, veja se cumpre os requisitos para os receber.

Igualmente, quando o agregado familiar está em situação de insuficiência económica, (isto é quando rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas, não ultrapassa os 720,65 euros), também é possível ter acesso a diversos apoios.

Quem recebe o salário mínimo ou não atinge determinado patamar de rendimentos pode beneficiar de isenções (como acontece com o IRS), descontos (como é o caso da tarifa social de energia) ou apoios sociais (como a Acção Social Escolar).

Alguns apoios são atribuídos automaticamente, outros têm de ser pedidos. Há ainda apoios temporários, como o Apoio Extraordinário às Famílias Mais Vulneráveis. Este apoio, no valor de 360 euros anuais, é pago trimestralmente aos beneficiárias da Tarifa Social de Energia Eléctrica ou de prestações sociais mínimas ou a agregados que recebam abono de família do 1.º ou 2.º escalão.

 

Impostos

Se recebe o salário mínimo e tem casa própria, pode poupar de duas formas, já que, além de não pagar IRS, também terá isenção de IMI.

IRS

Os trabalhadores por conta de outrem que recebam o salário mínimo não têm de fazer retenção na fonte. Isto é, não têm de descontar, mensalmente, um parte de ordenado para efeitos de IRS. Estes contribuintes estão abrangidos pelo mínimo de existência, ou seja, o limite até ao qual não se paga imposto.

Em 2025 o mínimo de existência é de 12.180 euros e 1,5 vezes o valor do IAS (este ano com um valor de 522,50 euros). O que significa que trabalhadores dependentes, trabalhadores independentes e pensionistas que recebam até esse montante estão isentos de IRS.

IMI

Poderá também beneficiar de isenção de IMI, desde que o imóvel em causa se destina a habitação própria e permanente do seu agregado familiar.

Neste caso, o cálculo não é feito tendo em conta o valor do salário mínimo, mas o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Assim, beneficiam da isenção os contribuintes ou agregados cujo rendimento bruto total não ultrapasses 2,3 vezes o valor anual do IAS. Isto é, o equivalente a 2,3 x 522,50 euros x 14 meses.

A isenção só se aplica se o valor patrimonial tributário global de todos os imóveis do agregado for inferior a 10 vezes o valor anual do IAS.

 

Apoios sociais

Os apoios sociais dependem dos rendimentos, pelo que quem recebe salários mais baixos pode ter direito a prestações mais altas ou a apoios que não são concedidos a quem ganha mais.

Abono de família

Têm direito ao abono de família as crianças em agregados cujos rendimentos e valores não ultrapassem 240 vezes x IAS. O valor a receber depende não só dos rendimentos da família como do número de crianças no agregado e das suas idades.

Existem ainda majorações para famílias monoparentais ou que pertençam aos quatro primeiros escalões de rendimentos e tenham dois ou mais dependentes entre os 12 e os 36 meses. As famílias numerosas beneficiam também de majorações.

Acção Social Escolar

A Acção Social Escolar (ASE) é uma medida para apoiar os alunos de famílias com rendimentos mais baixos pelo que, se recebe o salário mínimo, poderá beneficiar deste apoio. A ASE abrange alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e, em alguns casos, subsídio de transporte. A atribuição deste apoios é feita de acordo com três escalões (A, B e C), definidos de acordo com os escalões de abono de família.

Os jovens de agregados familiares com rendimentos de referência correspondentes ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família e que estejam a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano, têm direito a bolsas de estudo no valor de 50 euros mensais (com majoração no caso de famílias monoparentais).

Abono pré-natal

Caso esteja grávida e os seus rendimentos fiquem abaixo do valor estabelecido para o 4.º escalão de abono de família, pode requerer, a partir da 13.ª semana de gravidez, o abono de família pré-natal.

 

Descontos em serviços essenciais

O acesso a cuidados de saúde ou a serviços essenciais pode ser gratuito ou mais barato para quem recebe o salário mínimo ou obteve rendimentos baixos no ano anterior.

Taxas moderadoras

Embora tenham sido abolidas nos exames de diagnóstico e nos cuidados de saúde primários, ainda há situações em que é necessário pagar taxas moderadoras.

No entanto, as famílias em situação de insuficiência económica (quando o rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas do agregado familiar, não ultrapassa os 720,65 euros), beneficiam de isenção do pagamento.

Tarifas sociais

Rendimentos mais baixos podem dar acesso a tarifas mais baixas nos serviços essenciais. É o caso da tarifa social de electricidade (Tarifa Social de Energia Elétrica), destinada a famílias com um rendimento total anual igual ou inferior a 6.272,64 euros. Poderá ter um desconto adicional 50% de desconto por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos.

A atribuição da tarifa social da água tem os mesmos requisitos a nível económico, mas depende do município, já que nem todas as autarquias têm esta possibilidade.

Já a tarifa social internet tem um custo mensal de 6,15 euros (5 euros + IVA,) mas não inclui televisão e telefone. É atribuída a agregados com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6.272,64 euros.

As pessoas com rendimentos mais baixos podem igualmente ter acesso a protecção jurídica (consulta jurídica e apoio judiciário). A Segurança Social disponibiliza um simulador que os beneficiários percebam se reúnem as condições necessárias.

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