Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2022, têm até hoje para cumprir esta obrigação declarativa.
Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2022, têm até hoje para cumprir esta obrigação declarativa.
Os dados disponíveis no Portal das Finanças indicam que já foram entregues 5.788.545 declarações de IRS, sendo 3.634.187 de pessoas que apenas auferiram rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) e 2.154.358 de outras tipologias, nomeadamente rendimentos da categoria B (trabalho independente), mais-valias ou prediais, por exemplo.
E se não entregar?
O limite do prazo para a entrega do IRS é sobretudo relevante para os contribuintes que não estão abrangidos pelo IRS automático, já que para estes, a declaração provisória efectuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) converte-se em definitiva no final do prazo e é considerada como ‘entregue’.
Mas, no caso de não estar abrangido pelo IRS automático, se não preencher e entregar a sua declaração a tempo, a multa vai dos 150 euros aos 3750 euros, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Pode ser mais baixa de acordo com alguns atenuantes: se entregar a declaração até 30 dias após o fim do prazo, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado, a coima poder ser só 25 euros. Depois dos 30 dias, sobe para 37,50 euros, podendo chegar aos 112,50 euros no caso de as Finanças já terem dado início a um procedimento inspectivo.
Além da multa, há outras sanções menos conhecidas da generalidade dos contribuintes. Também há lugar à perda das deduções à colecta, relativas às despesas gerais e familiares e de saúde, a impossibilidade de apresentar declaração conjunta, bem como a perda da isenção de IMI a que eventualmente haveria direito.
Quantos já receberam e quanto
Os últimos dados divulgados pelo Ministério das Finanças indicam que o valor dos reembolsos já processados ascende a 2,6 milhões de euros, abrangendo cerca de 2,7 milhões de contribuintes.
De acordo com a legislação em vigor, a AT tem até 31 de Julho para proceder à liquidação das declarações entregues – embora a maior parte já esteja liquidada – tendo o reembolso de ser feito até 31 de Agosto.
Para quem tem imposto a pagar (porque as retenções na fonte que efectuou em 2022 não foram suficientes ou porque tem rendimentos não sujeitos a retenção), o prazo limite para efectuar este pagamento é também 31 de Agosto.














