Horário flexível: mitos e verdades para pais trabalhadores

Sabia que se tiver pedido o horário flexível e a empresa demorar a responder, isso poderá ser benéfico para o trabalhador? E que o único motivo necessário para se solicitar o horário flexível é ter um filho menor de 12 anos? A advogada e consultora em Direitos Parentais, Marta Esteves, desmistifica um conjunto de segredos e mitos que todos os pais têm de conhecer neste regresso ao trabalho.

Human Resources
20 de Agosto 2026 | 08:40
Horário flexível: mitos e verdades para pais trabalhadores

São eles:

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Mito 1: Ter de apresentar um motivo ou justificação

O único motivo que o trabalhador precisa para apresentar o seu pedido de horário flexível é ter um filho com menos de 12 anos, não sendo necessário apresentar mais nenhuma justificação além desta à entidade empregadora. Assim, todos os motivos adicionais que a empresa poderá solicitar vão contra ao que está descrito na Lei. Tais como:

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● Ter de apresentar o horário de trabalho de pai

●  Ter de apresentar uma declaração da escola com o horário de funcionamento

● Ter de demonstrar que não tem rede de apoio próxima

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Mito 2: Ter de renovar o pedido anualmente

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Não é necessário renovar o pedido de horário flexível todos os anos. Por vezes, há entidades empregadoras que aceitam o pedido mas apenas até ao final do ano civil em curso ou pelo período de 12 meses. No entanto, se o trabalhador solicitou o pedido, por exemplo, até o filho completar 12 anos, e esse pedido é aceite, não é necessário repetir o pedido anualmente.

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Mito 3: A mãe e o pai não poderem ter os dois horário flexível ao mesmo tempo

Este é também um mito. O artigo 56.º do Código do Trabalho é claro: o direito ao horário flexível pode ser exercido por qualquer um dos progenitores ou por ambos, em simultâneo. Não existe qualquer impedimento legal a que a mãe e o pai beneficiem, ao mesmo tempo, deste regime.

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Após o pedido de horário flexível, é natural que o trabalhador espere uma resposta por parte da sua entidade empregadora. Mas, caso isso não aconteça, como deve o trabalhador agir? Aqui ficam os dois principais segredos em torno deste tema:

Segredo 1: se a empresa não cumprir o prazo, o pedido é aceite.

Se a empresa não responder de todo, ou responder fora do prazo legal de 20 dias, considera-se que o pedido do trabalhador foi aceite exactamente nos termos em que foi solicitado.

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Segredo 2: o pedido também é aceite se a empresa não enviar o pedido de parecer à CITE dentro do prazo.

Se a empresa não enviar o pedido de parecer à CITE dentro do prazo fixado na Lei, ou não enviar de todo, o resultado é semelhante à primeira situação: o pedido considera-se aceite.

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