São eles:
Mito 1: Ter de apresentar um motivo ou justificação
O único motivo que o trabalhador precisa para apresentar o seu pedido de horário flexível é ter um filho com menos de 12 anos, não sendo necessário apresentar mais nenhuma justificação além desta à entidade empregadora. Assim, todos os motivos adicionais que a empresa poderá solicitar vão contra ao que está descrito na Lei. Tais como:
● Ter de apresentar o horário de trabalho de pai
● Ter de apresentar uma declaração da escola com o horário de funcionamento
● Ter de demonstrar que não tem rede de apoio próxima
Mito 2: Ter de renovar o pedido anualmente
Não é necessário renovar o pedido de horário flexível todos os anos. Por vezes, há entidades empregadoras que aceitam o pedido mas apenas até ao final do ano civil em curso ou pelo período de 12 meses. No entanto, se o trabalhador solicitou o pedido, por exemplo, até o filho completar 12 anos, e esse pedido é aceite, não é necessário repetir o pedido anualmente.
Mito 3: A mãe e o pai não poderem ter os dois horário flexível ao mesmo tempo
Este é também um mito. O artigo 56.º do Código do Trabalho é claro: o direito ao horário flexível pode ser exercido por qualquer um dos progenitores ou por ambos, em simultâneo. Não existe qualquer impedimento legal a que a mãe e o pai beneficiem, ao mesmo tempo, deste regime.
Após o pedido de horário flexível, é natural que o trabalhador espere uma resposta por parte da sua entidade empregadora. Mas, caso isso não aconteça, como deve o trabalhador agir? Aqui ficam os dois principais segredos em torno deste tema:
Segredo 1: se a empresa não cumprir o prazo, o pedido é aceite.
Se a empresa não responder de todo, ou responder fora do prazo legal de 20 dias, considera-se que o pedido do trabalhador foi aceite exactamente nos termos em que foi solicitado.
Segredo 2: o pedido também é aceite se a empresa não enviar o pedido de parecer à CITE dentro do prazo.
Se a empresa não enviar o pedido de parecer à CITE dentro do prazo fixado na Lei, ou não enviar de todo, o resultado é semelhante à primeira situação: o pedido considera-se aceite.
















