Idade da reforma deverá manter-se inalterada em 2024. Confira os cálculos

A idade da reforma deverá ser de 66 anos e quatro meses em 2024, mantendo-se igual ao valor de 2023, segundo os cálculos com base nos dados, ainda provisórios, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

 

O INE divulgou a sua estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2020-2022, que indicam que este valor foi estimado em 19,30 anos, apresentando uma redução de 0,05 anos (seis meses) relativamente ao triénio 2019-2021.

Com base nestes dados é possível calcular que, em 2024, a idade de acesso à reforma será aos 66 anos e quatro meses.

O valor é igual ao de 2023, ano em que há a registar um recuo de três meses por comparação com a idade de reforma fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.

Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade estimada para 2024 estão associadas ao recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia COVID-19 e a sua incidência junto da população mais idosa.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em Novembro servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice, sendo que o que agora foi conhecido não incorpora ainda as estimativas revistas de população residente decorrentes dos resultados definitivos dos Censos 2021.

Os dados definitivos da esperança média de vida aos 65 anos serão divulgados em Maio.

Os dados provisórios divulgados também permitem calcular o corte a que ficam sujeitas as pensões antecipadas pedidas em 2023.

Assim, quem se reformar antes da idade estabelecida ou da idade pessoal de reforma terá uma penalização permanente de 13,83% no valor da sua pensão, a que se soma uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação. Apesar de elevado, este corte é inferior à redução de 14,06% aplicada às pensões antecipadas pedidas este ano.

Contudo, há quem escape ao factor de sutentabilidade, mesmo que se reforme antes da idade legal. Como é o caso das pessoas que têm pelo menos 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completarem 40 anos de descontos (neste caso mantém-se à mesma a redução de 0,5% por cada mês de antecipação).

O regime das longas carreiras contributivas continua também em vigor, eliminando todas as penalizações da pensão antecipada pedida por trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

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