Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o diploma que estabelece que a idade normal de acesso à reforma em 2023 é 66 anos e quatro meses, avança o Notícias ao Minuto.
«Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2020 e 2021 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, a idade normal de acesso à pensão em 2023 é 66 anos e quatro meses», lê-se no despacho.
Além disso, o mesmo diploma estabelece que, «considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2021, o factor de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594».
De acordo com a publicação, a idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 20.º do referido decreto-lei.














