Idade da reforma vai voltar a subir: um mês, para 66 anos e sete meses, em 2022

A idade legal de acesso à reforma voltará a subir um mês em 2022 para os 66 anos e sete meses, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República (DR).

 

«A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, na sua redação actual, é de 66 anos e sete meses», lê-se na portaria hoje publicada e que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2021.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) actualizou em Novembro para os 19,69 anos.

«Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2020, o factor de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2021 é de 0,8446», lê-se no DR.

Os trabalhadores que se reformem antecipadamente em 2021 terão, assim, uma penalização de 15,5% na pensão por via do factor de sustentabilidade, mais três décimas do que no ano passado.

O factor de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida e tem a dupla função de determinar a idade legal de acesso à reforma e o corte aplicado aos que não esperam por esta idade ou pela sua idade pessoal para pedir a pensão, reformando-se antecipadamente.

Ao longo dos últimos anos foram tomadas várias medidas que eliminaram a penalização imposta pelo factor de sustentabilidade no acesso à reforma antes da idade legal.

Estão neste caso as pessoas com muito longas carreiras contributivas e as ligadas a profissões de desgaste rápido.

O factor de sustentabilidade também não é aplicado no cálculo das pensões das pessoas que aos 60 anos de idade tenham, pelo menos, 40 de descontos.

Os trabalhadores nesta situação têm, porém, uma penalização mensal de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal para se reformarem, sendo esta determinada em função da carreira contributiva, podendo ser diferente da que é fixada em função da esperança média de vida.

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