A entrega da declaração de IRS só começa no dia 1 de Abril contudo, é importante estar a par dos prazos e procedimentos necessários para cumprir os requisitos legais. No passado dia 28 de Fevereiro, terminou o prazo para a validação das facturas. Agora, de acordo com o Idealista, o próximo prazo a ter em consideração é o dia 15 de Março.
A partir do dia 15 até 31 de Março, os contribuintes podem consultar as despesas consideradas para efeitos de deduções à colecta e as despesas gerais familiares. É durante este período que pode verificar as facturas constantes no e-Fatura e também as despesas comunicadas à Autoridade Tributária (AT) por outras entidades. Estas despesas incluem uma variedade de gastos, tais como propinas de universidades; taxas moderadoras, juros de crédito à habitação.
As deduções à colecta são um conjunto de despesas passíveis de serem abatidas ao imposto devido pelo sujeito passivo de IRS (colecta). Existe um limite global, calculado com base no rendimento e estrutura do agregado familiar.
No Portal das Finanças é possível verificar as deduções de IRS e aceder a outros gastos provenientes de entidades dispensadas de passar facturas. Um exemplo são as propinas de estabelecimentos de ensino público ou as rendas da casa. Consultar as despesas é fundamental para garantir que todas as despesas elegíveis são devidamente consideradas na declaração de IRS.














