IRS 2025. Conheça todos os prazos que não pode falhar (o primeiro é já sexta-feira)

Human Resources
28 de Janeiro 2025 | 08:40
IRS 2025. Conheça todos os prazos que não pode falhar (o primeiro é já sexta-feira)

Todos os anos existem prazos a cumprir para a entrega da declaração de IRS. Para não haver irregularidades na sua situação fiscal, é fulcral que não falhe na comunicação destes dados. Saiba aqui quais são as datas importantes para este ano.

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Até 31 de Janeiro 2025
Comunicação no Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:

  • Arrendamento,
  • Subarrendamento,
  • Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;

 

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Até 15 de Fevereiro 2025
Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibiliza o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

  • e referir que a informação a ser actualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de Dezembro de 2024.
  • Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país
  • Comunique a duração do contrato de arrendamento.

 

Até 28 de Fevereiro 2025

  • Possibilidade de verificar e inserir facturas no Portal e-fatura. Caso tenham facturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
  • Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa actividade profissional.

 

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Até 15 de Março 2025

  • Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por factura e outros documentos
  • Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.

 

De 15 a 31 de Março 2025

  • Reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de factura apurados pela AT
  • É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.

 

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De 1 de Abril a 30 de Junho 2025

  • Entrega IRS 2025 relativa aos rendimentos de 2024.

 

Até 31 de Julho 2025

  • AT envia a nota de liquidação do IRS
  • É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

 

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Até 31 de Agosto 2025

  • Data para pagar o IRS
  • Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)

São estas algumas das datas importantes que deve reter para a entrega do IRS em 2025, referente ao ano anterior.

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