IRS 2026: Não sabe se vai pagar ou receber? Veja aqui

Human Resources
25 de Março 2026 | 08:10

Existem vários simuladores que nos dão uma previsão aproximada do resultado do IRS e inclusive permitem testar vários cenários. No entanto, além de se conhecer os dados que entram para a equação é importante também entender qual a fórmula utilizada para se fazerem os cálculos. A pensar nisto, o Idealista reuniu informação sobre o tema.

 

Determinar o rendimento coletável
Este é o rendimento que será alvo de IRS. Para se chegar a este valor subtrai-se ao rendimento bruto anual as deduções específicas. Importa ressaltar que as deduções especificas são descontos automáticos aplicados com vista a reduzir a base tributável e variam consoante a categoria de rendimento de cada contribuinte (há-que não confundir com as deduções à coleta que são validadas do portal E-fatura porque não são sinónimos).

Em traços gerais, os trabalhadores dependentes (categoria A), têm uma dedução de 4.587,09 euros em 2026 (valor calculado com base no IAS) ou o valor correspondente às contribuições para a Segurança Social, se for superior. Mas em alguns casos, o valor pode ser ainda maior, nomeadamente se o contribuinte tiver, por exemplo, despesas adicionais com quotas obrigatórias de ordens profissionais.

Vamos imaginar que o rendimento bruto anual de um contribuinte da categoria A foi de 25 mil euros. Para se chegar ao rendimento coletável, as contas são feitas da seguinte forma:

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  • 25 mil euros (Rendimento bruto anual) – 4.587,09 euros (Dedução específica geral) = 20.413 (Rendimento coletável)
  • Este é o valor que vai definir qual o escalão de IRS em que o contribuinte se enquadra.

Calcular a coleta total de IRS
A coleta de IRS é o imposto bruto antes de serem abatidas as deduções à coleta. Depois de apurado o rendimento coletável, o valor é enquadrado num escalão de IRS para se determinar a taxa de IRS que será aplicada aos rendimentos.

Existem diferentes métodos para calcular a coleta total, utilizando-se por base a tabela publicada no artigo 68.º do Código do IRS.

 

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Método 1
Quando o rendimento coletável é superior ao limite superior do primeiro escalão, isto é, 8059 euros, é dividido em duas partes:

  1. Primeira parte: igual ao limite do maior escalão que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B/taxa média, correspondente a esse escalão;
  2. Segunda parte: o excedente, aplica-se à taxa da coluna A/normal, respeitante ao escalão imediatamente superior.

Vamos regressar ao exemplo de cima: um contribuinte que tenha um rendimento coletável de 20.413 euros, significa que está inserido no quarto escalão (de mais de 17.233 até 22.306 euros). Deste modo, tendo por base a tabela válida para o cálculo do IRS de 2025, a entregar em 2026, o cálculo processa-se da seguinte forma:

Primeira parte: corresponde ao limite máximo do escalão mais elevado em que o rendimento se insere, ou seja, terceiro escalão (de 12.160 euros até 17.233 euros) uma vez que todo o escalão está dentro do rendimento. Assim sendo é aplicada a taxa média desse mesmo escalão, ou seja, 15,982%.Neste sentido, faz-se 17.233€ (limite do terceiro escalão) x 15,982% = 2.754, 18 euros

Segunda parte: usa-se o excedente, ou seja, 3180 euros (20.413€ rendimento coletável – 17.233 euros o que coube), aplicado à taxa da coluna A do escalão imediatamente superior da primeira parte, ou seja, aquele em que ficou enquadrado (pelo que é o quarto escalão).

Assim sendo, resulta em: 3180 euros x 24,40% com um valor de 775,92 euros.

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Para chegar-se ao valor total da coleta, somam-se as duas partes: 2754, 18 euros (primeira parte) + 775,92 euros (segunda parte) = 3530 euros

 

Método 2

Utiliza-se a seguinte fórmula:
  • (Rendimento x taxa normal do escalão) – parcela a abater

    20 413 euros x 24,40% = 4.980,77€

    4.980,77 euros – 1.450,67 euros (parcela a abater) = 3.530 euros

Subtrair as deduções à coleta
Após apurado o imposto bruto no passo anterior, devem ser abatidas as deduções à coleta com base nas despesas gerais e familiares, de saúde, educação, etc. O Portal das Finanças disponibiliza o valor das deduções à coleta após as facturas serem validadas no E-fatura.

Depois de somadas todas as deduções à coleta, esse valor é subtraído da coleta total, dando origem à coleta líquida, isto é, o valor de IRS que o contribuinte tem que pagar ao Estado. Mas existe ainda um último passo.

Subtrair as retenções na fonte

Uma vez que o contribuinte está sujeito à retenção na fonte, há uma parte do salário que lhe é retirada mensalmente ao longo do ano e entregue ao Estado.

Desta forma, para chegar ao resultado do imposto final, subtrai-se à coleta líquida o total retido na fonte (coleta líquida – retenção na fonte = coleta final). Tendo em conta a fórmula oficial:

  • Se o saldo for positivo: terás de pagar o valor do imposto em falta ao Estado;
  • Se o saldo for negativo: há direito a reembolso.
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