IRS. Esteve em lay-off? Então atenção, tem de declarar o complemento de estabilização

Human Resources
30 de Março 2021 | 10:33

Os trabalhadores que, no verão passado, receberam o complemento de estabilização por terem estado, pelo menos 30 dias, em lay-off, vão ter agora de o incluir na declaração anual de IRS. Segundo o Fisco, não está em causa um “apoio social”, o que significa que os valores recebidos por esta via estão sujeitos a tributação em sede de IRS, sendo considerados rendimentos de categoria A (fruto de trabalho dependente), revela o site Ekonomista.

 

O Fisco salienta, contudo, que não pode haver lugar a imposto caso se verifique o mínimo de existência (9.315,01 euros ) e frisa que, como este complemento é considerado rendimento de trabalho dependente, deve ser declarado pela entidade pagadora.

O complemento de estabilização foi criado para dar apoio aos trabalhadores que sofreram cortes nos rendimentos devido à pandemia. Este complemento não foi solicitado por requerimento, mas pago de forma automática e oficiosa pela Segurança Social, por transferência bancária.

Segundo a publicação, foi atribuído a todos os trabalhadores que estiveram em lay-off (clássico ou simplificado) por, pelo menos, 30 dias, entre Abril e Junho, e cuja remuneração-base não fosse superior ao valor de 1270 euros, em Fevereiro de 2020.

Continue a ler após a publicidade

O valor do complemento correspondia à diferença entre a remuneração-base declarada em fevereiro de 2020 e a declarada nos 30 dias em que o trabalhador esteve em layoff. Isto com o mínimo de 100 euros e o máximo de 351 euros.

Partilhar


Mais Notícias