A entrega da declaração do IRS começa em 1 de Abril, mas a preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes e um dos primeiros passos está na comunicação do agregado familiar, até 15 de Fevereiro. Seguido da validação das facturas a 25 de Fevereiro.
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), até 15 de Fevereiro, os contribuintes devem consultar e actualizar, no Portal das Finanças, «os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes».
Esta comunicação dos dados do agregado familiar serve para os contribuintes indicarem alterações registadas ao longo de 2021, como o nascimento de um filho, um divórcio ou casamento, a alteração do acordo parental ou o óbito de um dos elementos do casal.
A actualização do agregado familiar deve também ser usada para indicar à AT uma eventual mudança de residência permanente, tendo sempre em conta que o que interessa neste processo é a situação registada em 31 de Dezembro do ano a que respeita os rendimentos (2021 neste caso).
Até dia 25 de Fevereiro deve ser feita a consulta, o registo e/ou confirmação das facturas de todos os membros do agregado familiar e eventual afectação a actividade comercial/profissional.
Há várias situações que implicam esta interacção por parte do contribuinte, sendo esta uma garantia de que as despesas realizadas são corretamente contabilizadas para efeitos das deduções ao IRS.
Ainda que os agentes económicos que emitem a factura estejam obrigados a comunicá-la ao e-fatura, por vezes o sistema falha, devendo, neste caso, o contribuinte tomar a iniciativa de a registar no portal do e-fatura.
Este processo pode ser feito através do e-fatura ou da app e-fatura, que está disponível para os sistemas operativos iOS e Android.














