IRS. Há novas datas para comunicações obrigatórias ao fisco (por exemplo relativa a contratos de arrendamento)

Human Resources com Lusa
17 de Fevereiro 2023 | 08:10
IRS. Há novas datas para comunicações obrigatórias ao fisco (por exemplo relativa a contratos de arrendamento)

O Governo anunciou o alargamento até dia 27 de Fevereiro para os contribuintes comunicarem ao fisco o agregado familiar, sendo também este o prazo para informar os contratos de arrendamento de longa duração.

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O Ministério das Finanças explica, em comunicado, que a data-limite para os contribuintes comunicarem as alterações do agregado familiar ocorridas em 2022 tinha terminado na quarta-feira, dia 15 de Fevereiro, tendo os contribuintes agora mais 12 dias para o fazer.

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Foram também prolongados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afectação de despesas e de imóveis à actividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração, indica a tutela.

«Todas estas obrigações declarativas tinham como prazo final o dia 15 de Fevereiro, podendo agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de Fevereiro», salienta.

O Governo indica que a decisão é justificada, por um lado, «tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças e, por outro, a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS».

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Recorda-se que a campanha de entrega de IRS em 2023, relativa aos rendimentos auferidos em 2022, decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho para todas as categorias de rendimentos.

A actualização do agregado familiar é um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que se inicia em 1 de Abril, e que tem impacto na liquidação do imposto, uma vez que a Autoridade Tributária (AT) utiliza esta informação para calcular o imposto devido pelos contribuintes.

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Esta comunicação é relevante nos casos em que, durante o ano anterior, se verificaram alterações no agregado familiar na sequência de óbito, casamento, divórcio, adopção ou nascimento de filhos, alteração de acordo parental ou mudança de residência permanente.

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Sem esta informação actualizada, a AT terá em conta os dados pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.

A actualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.

A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efectuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de electricidade ou de apoios sociais, por exemplo.

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Este passo é ainda relevante para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público, devendo a actualização ser referente à composição do agregado familiar no último dia do ano anterior.

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