Já são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão vigorar até ao fim do ano, as referentes aos meses de Agosto e Setembro, e as que serão aplicadas a partir de Outubro. O Doutor Finanças reuniu informação sobre o tema.
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS respondem à descida intercalar do imposto aprovada pelo Parlamento, e já publicada em Diário da República, que implica um alívio das taxas do 1º ao 8º escalão de rendimentos, com impacto em todos os contribuintes, devido à progressividade do imposto.
Do 1º ao 3º escalão, a taxa diminui 0,5 pontos percentuais, do 4º ao 6º cai 0,6 pontos percentuais e do 7º ao 8º desce 0,4 pontos percentuais. Além disso, em sede de Orçamento do Estado para 2026, o Governo propõe reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão.
Apesar de este desagravamento ter efeitos já este ano, o verdadeiro acerto de contas com as Finanças só será feito em 2026, aquando da liquidação do imposto relativo aos rendimentos deste ano. E é preciso lembrar que o aumento do salário líquido nos próximos meses poderá significar, para muitos trabalhadores dependentes e pensionistas, um reembolso mais curto no próximo ano, ou mesmo uma fatura para pagar.
Agosto e Setembro: Salários mais baixos não descontam IRS com as novas tabelas de retenção na fonte
Nos meses de Agosto e Setembro, excepcionalmente, os trabalhadores dependentes que aufiram um salário até 1136 euros, não vão fazer qualquer desconto para o IRS. No caso dos pensionistas, estão livres deste imposto as reformas até 1116 euros brutos.
Mas o alívio estende-se a todas as faixas salariais. Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem que aufira um salário de 2500 euros, descontou, desde Janeiro, 502,97 euros, mensalmente, para o IRS. Em agosto e setembro, o desconto mensal será de apenas 48,08 euros. Ou seja, vai levar para casa mais 909,78 euros nestes dois meses.
Já um trabalhador dependente, sem filhos, com um salário bruto de 4000 euros, receberá mais 883,14 euros em Agosto e em Setembro, ou seja, mais 1.766,28 euros no conjunto dos dois meses. Isto porque, até Julho, o desconto mensal para o IRS é de 1.093,97 euros, e descerá para apenas 210,83 euros nos próximos dois meses.
Como referido, o objectivo destas tabelas específicas para os meses de Agosto e Setembro é corrigir o valor retido a mais desde o início do ano, uma vez que a descida do IRS agora implementada tem retroactivos a Janeiro.
Ainda que a intenção do Governo seja fazer este acerto nos próximos dois meses, a retificação poderá ser alargada aos meses seguintes, até Dezembro.
Outubro a Dezembro: Salário e pensões a partir de 870 euros voltam a fazer descontos, mas menos
A partir de Outubro, voltam a estar em vigor tabelas regulares de retenção na fonte de IRS – já sem o mecanismo de retroactividade contemplado nas tabelas de agosto e setembro – mas com taxas ligeiramente mais reduzidas do que aquelas que foram aplicadas de Janeiro a Julho.
Os trabalhadores dependentes com salários superiores a 870 euros voltam a fazer retenção na fonte, assim como os pensionistas com reformas acima desse montante.
Voltando aos exemplos anteriores, um trabalhador dependente com um salário bruto de 2500 euros, e que descontava mensalmente para o IRS 502,97 euros, vai passar a descontar 492,22 euros, ou seja menos 10,75 euros. Este trabalhador terá, assim, um “aumento” no seu salário líquido de 455 euros em Agosto e em Setembro, e de 10,75 euros, a partir de outubro.
Já um trabalhador com um salário de 4.000 euros vai passar a descontar, a partir de outubro, 1.077,82 euros, menos 16,15 euros do que descontou desde o início do ano. Neste caso, serão mais 883 euros por mês, em Agosto e em Setembro, e mais 16,15 euros de Outubro em diante.














