IRS. Saiba tudo o que deve fazer e-factura até 31 de Março (para maximizar o retorno)

Human Resources
16 de Março 2022 | 21:00
IRS. Saiba tudo o que deve fazer e-factura até 31 de Março (para maximizar o retorno)

A Autoridade Tributária (AT) disponibilizou no Portal das Finanças os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afectos à actividade. Até 31 de Março, os contribuintes podem consultar e confirmar estes valores.

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De acordo com a DECO, «até 31 de Março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA».

Nesta fase, segundo a Associação, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-factura.

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Se confirmou os valores e está tudo correto «não tem de fazer nada», diz a DECO, acrescentando que «quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de Abril e 30 de Junho, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-fatura quando estiver a preencher o anexo H».

Se houver valores errados, é possível apresentar uma reclamação ao Fisco, mas apesar desta possibilidade, a DECO considera que «não vale a pena iniciar uma cruzada contra o Fisco por esta razão, a não ser que estejam em causa erros grosseiros com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA».

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