IVAucher já devolveu 5,5 milhões de euros a consumidores

O programa IVAucher devolveu até agora 5,55 milhões de euros aos consumidores desde que, em 1 de Outubro, arrancou a fase de reembolso do valor do IVA nas compras feitas em restaurantes, cultura e alojamento.

De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças, desde o dia 1 de Outubro foram efectuadas 609.560 operações de reembolso processadas pelas entidades emitentes de cartões bancários que integram o Programa, «tendo sido já devolvidos mais de 5.550.000,00 euros aos consumidores».

Na prática e tendo em conta que o saldo do IVAucher reembolsa até 50% das despesas efectuadas, o valor devolvido aos consumidores «corresponde a mais de 11 milhões de euros de consumos nos sectores da restauração, alojamento e cultura».

Em causa está o valor de IVA acumulado pelos consumidores que nos meses de Junho, Julho e Agosto associaram o NIF nas facturas de restaurantes, alojamento, livros ou eventos culturais e que, entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro é devolvido aos consumidores em compras nos mesmos sectores.

De acordo com os dados do Ministério das Finanças, entre 1 de Junho e 31 de Agosto, os consumidores acumularam 82 milhões de euros nos consumos efectuados nos referidos sectores.

Na informação hoje divulgada, o ministério das Finanças adianta ainda que até ao momento aderiram ao programa 677 mil contribuintes e 7000 comerciantes que têm em conjunto cerca de 27.200 terminais de pagamento com cartão.

A diferença de números tem a ver com o facto de alguns dos comerciantes que aderiram ao IVAucher terem lojas espalhadas por vários pontos o país, como sucede, por exemplo com algumas cadeias de restaurantes.

Para usufruir do IVAucher o contribuinte tem apenas de aderir ao programa, aceitando os termos e condições, indicando o seu NIF.

Feito este passo, e sempre que efetuar um consumo naqueles três setores e o pague com um cartão bancário, ser-lhe-á devolvido para a sua conta bancária, de forma automática, até 50% da despesa efectuada, desde que o comerciante em causa tenha igualmente aderido e o saldo assim o permita.

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