Mais de 90 mil trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação colectiva específica, vão ter aumentos de 3,67% sobre as retribuições mínimas.
Estes aumentos resultam da actualização da portaria das condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, pela Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de Dezembro.
Além do aumento da retribuição-base mínima de cada categoria, os trabalhadores vão beneficiar de uma actualização do subsídio de refeição para 4,80 euros, por cada dia de trabalho, e do aumento do valor de cada diuturnidade (prestação de natureza retributiva a que o trabalhador tem direito com fundamento na antiguidade) para €19,80.
Estas actualizações produzem efeitos retroactivos desde 1 de Julho de 2019.














