Já entregou o IRS? Saiba como maximizar o seu reembolso

Human Resources
4 de Abril 2022 | 21:00

Para todos os contribuintes que não estão isentos de declaração de IRS, os meses entre 1 de Abril e 30 de Junho são para submeter esta declaração no Portal das Finanças. Se é, por um lado, um dado adquirido, por outro subsistem algumas dúvidas sobre como maximizar o reembolso que se poderá receber com esta declaração. O Contas Connosco explica como fazê-lo.

Estes são alguns dos aspectos que deve ter em atenção quando estiver a preencher a sua declaração de IRS e, lembre-se, em caso de dúvida, comece por simular a declaração.

 

Entregar a declaração de IRS em conjunto ou separado?
Pessoas casadas ou em união de facto podem preencher a declaração de IRS juntos ou separadamente. Na maioria dos casos, apresentar declaração de IRS em conjunto é a forma mais vantajosa, especialmente quando um dos contribuintes tem rendimentos mais elevados do que o outro — o mesmo quando uma das partes não tem rendimentos. De qualquer forma, o melhor é fazer as duas simulações primeiro e assim perceber qual das hipóteses devolverá mais dinheiro ao casal.

Deve ou não fazer declaração conjunta com os dependentes que já trabalham?
Em agregados familiares com pessoas entre os 18 e os 25 anos é possível fazer uma declaração de IRS conjunta, se estes dependentes não auferirem a mais do que 14 meses de salário mínimo nacional (9310 euros, no ano de 2021).

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A grande vantagem de continuar a fazer a declaração conjunta até aos 25 anos de filhos e enteados é que os dependentes dão automaticamente desconto no IRS — deduz-se o valor fixo de 600 euros por cada dependente. Além deste valor, gastos com saúde e educação dos dependentes continuam a ser dedutíveis depois dos 18 anos.

Recorde que para adicionar dependentes ao seu agregado familiar teria de tê-los registado no Portal das Finanças até dia 15 de Fevereiro. Não tendo cumprido este prazo, terá de preencher o Modelo 3 da declaração de IRS, o que não está abrangido pelo preenchimento automático.

Se paga pensão de alimentos insira os valores
Se paga uma pensão de alimentos, por exemplo, em benefício de filhos, e o seu valor foi formalizado por sentença judicial ou por acordo assinado em conservatória, pode deduzir o montante em IRS. O registo faz-se no quadro 6A do Anexo H do Modelo 3. Nesta página vai ter de indicar o valor da pensão e os números de identificação fiscal dos beneficiários e poderá receber 20% das pensões até ao limite mensal de 419,22 euros por beneficiário.

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Declare os rendimentos de aplicações de capitais
Se tem depósitos a prazo, certificados do tesouro ou ações que lhe tragam rendimentos baixos pode ser vantajoso declarar os seus juros no Anexo E. Estes juros já estiveram sujeitos, na fonte, à taxa liberatória (28%) e ao preencher este anexo pode recuperar esse valor.

Depois de simular e de entregar a declaração de IRS segue-se um período de espera pelo reembolso (ou para receber uma nota de pagamento). No Portal das Finanças pode consultar o estado do seu reembolso e confirmar o valor que vai receber. O processo é feito online, de forma simples. Basta entrar no portal com os seus dados e seguir as seguintes instruções:

No ano dos rendimentos, seleccione a opção “2021”. E no imposto sobre o qual quer saber informação, “IRS”.

Terá então acesso a uma tabela com a sua situação fiscal global, onde se incluem os “Reembolsos”. Se o valor se encontrar a zeros, significa que o reembolso ainda não foi emitido. Mas se já existir um valor, clique em “Detalhes” para saber em que estado se encontra o seu reembolso. Quando surgir a informação de “Reembolso Emitido”, o dinheiro deverá ficar disponível na sua conta dentro de dois ou três dias.

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Em cada ano há ligeiras alterações no formulário e, por isso, as primeiras semanas não são ideais para entregar o IRS — ainda podem estar a ser corrigidos erros apontados pelos primeiros utilizadores. No entanto, regra geral, quanto mais cedo entregar a declaração anual, mais cedo irá receber o seu reembolso. A Autoridade Tributária costuma emitir os reembolsos do IRS cerca de 20 a 25 dias após a entrega da declaração, mas nada garante que este prazo seja cumprido.

lei diz que a liquidação do IRS deve ser efectuada até 31 de Julho. No caso de ter um valor a pagar, deverá fazê-lo até 31 de Agosto.

Para esclarecer qualquer outra dúvida, pode contactar o centro de atendimento telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira através do 217 206 707, e não deixe passar nenhuma data importante do processo de entrega da declaração de IRS. Tome nota do calendário deste ano aqui.

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