Já está em vigor nova isenção de portagens. Saiba como funciona

Já arrancou o novo regime de isenção de portagens em troços das autoestradas A2 e A6. A medida estava prevista no Orçamento do Estado para 2026 e aplica-se a residentes e empresas localizadas na região do Alentejo.

Human Resources
5 de Abril 2026 | 10:00
Já está em vigor nova isenção de portagens. Saiba como funciona

«A Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, determina, no seu artigo 203.º, a criação de um regime de isenção de taxas de portagem aplicável às pessoas singulares e colectivas com residência ou sede nos territórios do Alentejo que estão na área de influência da A2 – Autoestrada do Sul, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6 – Autoestrada Marateca-Estremoz, entre o nó A2/A6/A13 e Caia», pode ler-se na portaria publicada em Diário da República.

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A portaria, assinada pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, determina que os beneficiários da medida prevista no Orçamento do Estado para este ano (OE2026) têm de requerer ao fornecedor de serviços electrónicos de portagem a associação do seu equipamento de bordo ao regime de isenção.

«Esse pedido – que tem de ser feito anualmente – tem de incluir o título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário».

«A utilização do dispositivo electrónico, designado equipamento de bordo nos termos do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de Dezembro, permitirá a deteção automática dos veículos com direito à isenção, em cada viagem, nos troços em causa, por forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos e, simultaneamente, desmaterializando essa verificação», é ainda referido.

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Para o efeito, os «veículos com isenção deverão utilizar exclusivamente as vias com cobrança electrónica nas praças de portagem dos troços das autoestradas em causa, desse modo usufruindo automaticamente da isenção».

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