Já foi aprovada a regulamentação das baixas por doença até três dias através do SNS24. Ou seja, basta dizer que está doente, não precisa ir ao médico

Human Resources com Lusa
7 de Maio 2023 | 10:00
Já foi aprovada a regulamentação das baixas por doença até três dias através do SNS24. Ou seja, basta dizer que está doente, não precisa ir ao médico

O Conselho de Ministros aprovou as medidas que regulamentam a Agenda do Trabalho Digno, entre as quais o acesso a baixas até três dias através do serviço digital do SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.

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O anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. A medida vai libertar o Serviço Nacional de Saúde «para missões mais importantes», disse a ministra do Trabalho.

Segundo a lei laboral, «a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico».

A declaração «é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano».

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