Já não precisa andar com cartão de cidadão nem carta de condução ou documento único do automóvel. Se os tiver nesta app, têm exactamente o mesmo valor jurídico

Margarida Lopes
13 de Fevereiro 2024 | 12:00
Já não precisa andar com cartão de cidadão nem carta de condução ou documento único do automóvel. Se os tiver nesta app, têm exactamente o mesmo valor jurídico

Os documentos digitais disponíveis na aplicação móvel id.gov, uma carteira digital, como a carta de condução ou o cartão do cidadão, já têm o mesmo valor jurídico dos documentos físicos, segundo legislação já em vigor.

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O reconhecimento da mesma validade legal, que a dos documentos físicos aos documentos disponíveis na carteira digital do id.gov resulta de uma alteração à Lei 19-A/2024, publicada na passada quarta-feira e que entrou em vigor no dia seguinte.

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Esta alteração legislativa determina que «os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respectivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional», através daquela aplicação, «presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório».

A id.gov.pt é uma aplicação móvel que permite guardar, consultar e partilhar, através do telemóvel (smartphone), os dados dos documentos de identificação que estejam disponíveis na app.

Documentos de identificação emitidos pelo Estado Português para cidadãos portugueses, como o Cartão do Cidadão, a Carta de Condução, o Documento Único Automóvel (DUA) ou o cartão de saúde da ADSE para os funcionários públicos, são exemplos de documentos que podem ser adicionados na app id.gov.pt por nacionais que tenham Chave Móvel Digital (CMD) activa.

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Esta aplicação da Administração Pública permite guardar e consultar cartões de identificação, em qualquer momento, reproduzindo uma imagem autêntica e certificada dos documentos de identificação, autenticação feita através da Chave Móvel Digital.

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