Já ouviu falar em trabalho intermitente? Saiba em que consiste e em que situações se aplica

Human Resources com Lusa
17 de Março 2026 | 08:10

Já ouviu falar em trabalho intermitente, mas não sabe o que implica? A pensar nisto, o Idealista esclarece em que consiste, bem como os direitos dos trabalhadores que estão neste regime.

 

Segundo o artigo 157.º do Código do Trabalho, o trabalho intermitente caracteriza-se pela prestação de trabalho «intercalada por um ou mais períodos de inactividade» em empresas que exerçam «actividade com descontinuidade ou intensidade variável».

Por outras palavras, este tipo de contrato de trabalho justifica-se, por exemplo, em explorações de actividades turísticas que são realizadas apenas durante um determinado período.

 

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Período de contrato: indeterminado…mas com regras a ter em conta
A duração da prestação de trabalho, seja este consecutivo ou interpolado, deve ser estabelecida entre as partes, assim como o início e o fim de cada período. No entanto, há algumas regras que devem ser respeitadas:

1. O contrato não pode ser inferior a cinco meses a tempo completo, por ano, dos quais três meses devem ser consecutivos.

2. Deve ser acordada a antecedência mínima para o empregador informar o trabalhador do início do período de trabalho.

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Importa saber que, em caso de incumprimento de algum dos pontos acima referidos, o trabalhador não é obrigado a prestar os serviços nem pode ser prejudicado por esse motivo.

Direitos dos trabalhadores no trabalho intermitente

Como em todos os regimes de trabalho, o trabalho intermitente também confere direitos aos seus trabalhadores:

1. Direito ao exercício de outra actividade, durante o período de inactividade, embora deva sempre informar o empregador.

2. Direito a receber, durante o período de inactividade, a compensação retributiva com periodicidade igual à da retribuição, em valor estabelecido em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ou, na sua falta, 20% do valor da retribuição base.

3. Direito a receber subsídios de férias e de Natal. Estes são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas recebidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato caso seja inferior a um ano.

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Lei e regulamentação semelhante aos restantes contratos 

À semelhança de todos os contratos laborais, o contrato de trabalho intermitente também é celebrado por escrito e deve conter algumas informações básicas, tais como:
  1.  Identificação de ambas as partes.
  2.  Assinaturas.
  3.  Domicílio do trabalhador e sede da empresa.
  4. Número anual de horas de trabalho ou de dias de trabalho a tempo completo.

 

Nota ainda para o facto de este tipo de contrato de trabalho não poder ser celebrado a termo resolutivo nem em regime de trabalho temporário.

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