Já reparou que 10% da sua factura de energia é só impostos? Veja aqui tuo o que está a pagar (e se o pode evitar)

Human Resources com ComparaJá.pt
28 de Junho 2025 | 11:00

Valor pago em taxas e contribuições representa uma parte significativa da despesa energética. Os especialistas de energia do ComparaJá explicam tudo o que está a ser cobrado.

Com o aumento dos preços da energia e o peso crescente nas finanças das famílias, é essencial perceber para onde vai cada euro da factura. Um novo levantamento do ComparaJá revela que uma parcela considerável do valor pago mensalmente na conta da luz e do gás corresponde a impostos — muitos deles desconhecidos pela maioria dos consumidores.

 

Três impostos na electricidade: CAV, IEC e Taxa de Exploração
Na electricidade, os consumidores enfrentam três principais encargos obrigatórios:

  • Contribuição Audiovisual (CAV) — Cobrada em nome da Autoridade Tributária, destina-se ao financiamento do serviço público de rádio e televisão. Tem um valor mensal fixo de 2,85€ + IVA a 6%, exceto para consumidores com consumo anual inferior a 400 kWh ou afectação agrícola, que beneficiam de isenção ou valor reduzido (1€ + IVA).
  • Imposto Especial de Consumo de Electricidade (IEC) — Criado em 2012, é uma subcategoria do ISP e tem um valor de 0,001€/kWh, aplicado sobre o total de energia consumida.
  • Taxa de Exploração — Com um valor fixo de 0,07€, é cobrada pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) pelo uso das infraestruturas eléctricas.

Todos estes encargos são cobrados por todos os comercializadores, independentemente da empresa escolhida.

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Também o gás natural inclui impostos obrigatórios
No caso do gás natural, os principais encargos incluem:

  • Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN) — Desde 2013, é aplicado no valor de 0,002412€/kWh e reverte para o Estado.
  • Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) — Aplicada pelas autarquias, varia conforme o município e é composta por uma parte fixa (número de dias faturados) e uma parte variável (consumo em kWh).

IVA na energia: novas regras em 2025
Desde Janeiro de 2025, os limites de consumo com IVA reduzido (6%) foram alargados:

  • Até 200 kWh/mês para potências contratadas até 6,9 kVA;
  • Até 300 kWh/mês para famílias numerosas.

Esta medida junta-se à redução do IVA nas tarifas de acesso às redes (desde 2019), e à aplicação de IVA intermédio (13%) sobre os primeiros 100 ou 150 kWh mensais de consumo, consoante o agregado familiar.

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Custos fixos e previsibilidade: opção da “Conta Certa”
Para mitigar as oscilações mensais, algumas empresas como a EDP e a Galp oferecem a modalidade “Conta Certa”, que permite pagar o mesmo valor todos os meses. No final do ano, é feito um acerto com base no consumo real. Ainda assim, todos os impostos aplicáveis continuam incluídos nesse valor fixo.

Saber o que se paga é o primeiro passo para poupar
José Trovão, head of Energy do ComparaJá, alerta: “Mesmo que os impostos sejam inevitáveis, há sempre margem para poupança. O essencial é conhecer os custos reais da fatura e comparar as tarifas disponíveis. Em muitos casos, os consumidores continuam a pagar mais do que deviam simplesmente por não reverem o seu contrato há anos”.

Para quem quer entender o detalhe da sua fatura e perceber se está a pagar mais do que o necessário, o ComparaJá disponibiliza gratuitamente uma ferramenta de simulação, que identifica oportunidades de poupança nas contas de energia e comparar fornecedores de energia com base no perfil de consumo real, de forma simples, sem custos e com acompanhamento personalizado.

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