Já reparou que está a pagar mais 10 cêntimos pelas garrafas de plástico? Saiba como recuperar esse dinheiro

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) entrou em vigor no passado dia 10 de Abril e aplica-se a embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas. O Grupo Conceito explica como funciona.

Human Resources
25 de Abril 2026 | 12:00
Já reparou que está a pagar mais 10 cêntimos pelas garrafas de plástico? Saiba como recuperar esse dinheiro
A SDR Portugal é a entidade gestora responsável pela implementação e operação do sistema em Portugal. O objectivo central é incentivar a devolução de embalagens usadas, promovendo a economia circular e aumentando as taxas de recolha e reciclagem.
O princípio é simples: cada embalagem abrangida passa a ter associado um depósito obrigatório de 10 cêntimos, pago no momento da compra e totalmente reembolsável quando o consumidor devolve a embalagem vazia num ponto de recolha autorizado.
Na prática, o sistema cria um incentivo financeiro directo para a devolução, ao mesmo tempo que estabelece um novo circuito económico, logístico e fiscal que envolve produtores, retalhistas, consumidores, municípios e recicladores.

Que embalagens estão abrangidas?

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  • Águas (minerais, de nascente e outras);
  • Sumos, néctares e mixes de frutas/vegetais;
  • Concentrados para diluição;
  • Refrigerantes (incluindo chá, café e tisanas);
  • Bebidas energéticas e isotónicas;
  • Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos.

Ficam de fora:

  • Embalagens de serviço;
  • Embalagens de bebidas com mais de 25% de ingredientes lácteos.

As embalagens abrangidas são identificadas pelo símbolo “volta”.

Onde e como é feito o reembolso?

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A devolução das embalagens pode ser feita numa vasta rede de pontos de recolha, que inclui estabelecimentos de comércio a retalho, acordos com o sector HORECA (hotéis, restaurantes e cafés), municípios e sistemas de gestão de resíduos, bem como outros espaços públicos definidos pela entidade gestora.

O valor do depósito pode ser devolvido ao consumidor de várias formas:

  • através de vale
  • crédito num cartão de fidelização
  • numerário
  • meios de pagamento electrónicos
  • doação
Enquadramento fiscal

O valor do depósito não está sujeito a IVA, por não constituir contraprestação de um serviço. Na faturação, deve ser utilizado o código SAF‑T M99, reservado a operações não sujeitas a imposto.

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