Que embalagens estão abrangidas?
- Águas (minerais, de nascente e outras);
- Sumos, néctares e mixes de frutas/vegetais;
- Concentrados para diluição;
- Refrigerantes (incluindo chá, café e tisanas);
- Bebidas energéticas e isotónicas;
- Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos.
Ficam de fora:
- Embalagens de serviço;
- Embalagens de bebidas com mais de 25% de ingredientes lácteos.
As embalagens abrangidas são identificadas pelo símbolo “volta”.
Onde e como é feito o reembolso?
A devolução das embalagens pode ser feita numa vasta rede de pontos de recolha, que inclui estabelecimentos de comércio a retalho, acordos com o sector HORECA (hotéis, restaurantes e cafés), municípios e sistemas de gestão de resíduos, bem como outros espaços públicos definidos pela entidade gestora.
O valor do depósito pode ser devolvido ao consumidor de várias formas:
- através de vale
- crédito num cartão de fidelização
- numerário
- meios de pagamento electrónicos
- doação
O valor do depósito não está sujeito a IVA, por não constituir contraprestação de um serviço. Na faturação, deve ser utilizado o código SAF‑T M99, reservado a operações não sujeitas a imposto.














