Os consumidores vão poder candidatar-se ao apoio E-lar a partir de 30 de Setembro. A Deco PROTeste partilha o que já se sabe sobre esta medida de apoio à compra de electrodomésticos eficientes.
As candidaturas ao apoio E-lar abrem a 30 de Setembro. Os vales de apoio podem chegar quase aos 1700 euros, para famílias vulneráveis com tarifa social de energia, e permitirão trocar fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos eléctricos de classe A ou superior.
Após vários adiamentos, a medida de apoio foi finalmente apresentada pela ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, em conferência de imprensa.
O E-lar é um programa aprovado pela Comissão Europeia no âmbito da reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que pretende apoiar os consumidores na transição energética. Para isso, irá promover a troca de electrodomésticos a gás por equipamentos elétricos eficientes com o objectivo de reduzir o consumo de combustíveis fósseis e combater a pobreza energética.
A medida de apoio terá uma dotação orçamental de 30 milhões de euros e vai contar com um lista de fornecedores de electrodomésticos credenciados a quem os consumidores podem comprar electrodomésticos eficientes, mediante a apresentação de um vale de apoio.
Quem pode candidatar-se?
Todos os consumidores poderão candidatar-se a receber este apoio para a troca de compra de fornos, fogões e esquentadores a gás por equipamentos eléctricos. No entanto, o foco estará no apoio a famílias vulneráveis com tarifa social de energia, que poderão receber um voucher digital com um valor superior.
Que electrodomésticos estão incluídos?
O apoio estará disponível apenas para a substituição de fornos, fogões e esquentadores a gás por equipamentos eléctricos. Os electrodomésticos a comprar e a instalar terão obrigatoriamente de apresentar uma classe energética A ou superior.
Qual o valor do apoio?
O apoio será atribuído através de um voucher e terá um valor de:
- 1683 euros, para famílias vulneráveis com tarifa social de energia;
- 1100 euros, desde que tenha contrato de fornecimento de electricidade.
No caso das famílias com tarifa social de energia, os valores máximos são de:
- 369 euros, para placa eléctrica de indução;
- 179,60 euros, para placa eléctrica convencional;
- 738 euros, para conjunto de placa e forno eléctrico;
- 369 euros, para forno eléctrico;
- 615 euros, para termoacumulador eléctrico.
Aos fornecedores será pago um valor de 50 euros pelo transporte e de 100 euros pela instalação de placas, fornos ou conjuntos de placas e fornos e de 180 euros pela instalação do termoacumulador eléctrico.
Já para os restantes consumidores, os valores máximos a gastar por equipamento são de:
- 300 euros, para placa eléctrica de indução;
- 146 euros, para placa eléctrica convencional;
- 600 euros, para conjunto de placa eléctrica e forno eléctrico;
- 300 euros, para forno eléctrico;
- 500 euros, para termoacumulador eléctrico.
No caso destes consumidores, o vale não inclui o pagamento do transporte ou da instalação dos equipamentos, que terão de ficar a cargo do próprio.
Onde podem ser comprados os electrodomésticos?
A rede de comercializadores aderentes, que ainda está a ser criada, será divulgada no portal do Fundo Ambiental até 30 de setembro. Será também possível gastar o valor do voucher em mais do que um comercializador, comprando, por exemplo, o forno num fornecedor e o termoacumulador noutro.
E se o valor do vale não for suficiente?
O consumidor poderá escolher os equipamentos que deseja, desde que sejam de classe energética A ou superior. Se o valor do vale não for suficiente para pagar a totalidade, terá de pagar o excedente directamente ao fornecedor.
E os electrodomésticos antigos?
Os fornecedores dos equipamentos a quem os consumidores escolham comprar os electrodomésticos estão obrigados a recolher os equipamentos antigos. Além disso, devem assegurar o seu encaminhamento para as entidades responsáveis pela gestão deste tipo de resíduos. As lojas ou empresas aderentes têm ainda de fotografar o equipamento recolhido e enviar as fotografias para a Agência para o Clima, em conjunto com as facturas dos equipamentos novos comprados pelo consumidor.
Quem vive numa casa arrendada também pode receber apoio?
O regulamento do programa E-lar não o obriga a ser proprietário de habitação própria permanente para poder candidatar-se a receber este apoio. Por isso, se vive numa casa arrendada, poderá pedir este vale de apoio.
Contudo se os electrodomésticos da casa pertencem ao senhorio, terá de obter o seu acordo para proceder à substituição, uma vez que o E-lar obriga a entregar os equipamentos antigos (que pertencem ao senhorio) para a reciclagem. Também convém acautelar o destino do equipamento no final do contrato.
Por outro lado, se os electrodomésticos que tem na casa foram comprados por si, poderá proceder à sua substituição se assim o entender. Nesse caso, eventuais obras que sejam necessárias para a substituição dos equipamentos ficam a seu cargo. Ao terminar o contrato, poderá levar os equipamentos consigo.
O voucher E-lar tem validade?
Sim. Assim que receba o vale de apoio, tem 60 dias para o trocar numa das lojas aderentes. Passados esses 60 dias, o voucher caduca.
Quando abrem as candidaturas?
Para já, apenas os fornecedores destes equipamentos podem candidatar-se. Até dia 18 de Agosto, a Agência para o Clima estará a receber as candidaturas de empresas que pretendam integrar a bolsa de comercializadores do programa a quem os consumidores poderão recorrer para trocar o seu vale de apoio pelos electrodomésticos.
Feita a lista de fornecedores credenciados, a partir de 30 de Setembro, os consumidores poderão começar a registar-se no site do Fundo Ambiental para receberem o apoio.
Como posso candidatar-me?
Os consumidores devem registar-se no site do Fundo Ambiental e preencher o formulário. Terão de apresentar documentos que permitam aferir se são beneficiários da tarifa social de energia ou titulares de um contrato de fornecimento de ecletricidade, como uma fatura de ecletricidade.
Documentos a apresentar na candidatura
- Nome completo.
- Número de identificação fiscal (NIF).
- Número da Segurança Social (NISS).
- Morada completa.
- Número do código de ponto de entrega (CPE). Este código identifica a instalação de electricidade.
- Fotografia do equipamento antigo a ser substituído (fogão a gás, forno a gás ou esquentador).
Quando terminam as candidaturas?
As candidaturas terminam a 30 de Junho de 2026 ou assim que esteja esgotado o orçamento previsto para este programa.
Quando sei se vou receber o apoio?
Após o registo no Fundo Ambiental, a candidatura é analisada. Se a candidatura for considerada não elegível, o candidato será notificado por e-mail e terá a oportunidade de apresentar os dados que possam estar em falta. Caso seja elegível, receberá uma notificação por e-mail para aceitar o Termo de Aceitação num prazo máximo de 5 dias úteis. Depois de aceite, deverá receber um voucher digital para comprar os equipamentos junto de um dos fornecedores aderentes à sua escolha.
Intervenções de selagem da ligação de gás não estão incluídas no apoio
Ainda que considere o programa de apoio positivo e inclusivo, a DECO PROteste alerta que há várias questões que continuam por responder. Por exemplo, a aquisição e instalação de bombas de calor para aquecimento de água não é abrangida pelo programa.
Além disso, a substituição de um aparelho a gás por um equipamento eléctrico, deverá garantir um conjunto de medidas de segurança que não se vêem esclarecidas no aviso do programa E-lar, desde logo, a verificação de canalizações e instalações eléctricas em edifícios antigos, aferindo compatibilidade com equipamentos eléctricos a instalar, bem como a selagem da ligação de gás que ficará inutilizada.














