Justificações para baixas até três dias vão passar a ser dadas pelo SNS24

Human Resources
2 de Fevereiro 2023 | 08:40

As ausências ao trabalho por doença até três dias vão começar a poder ser justificadas através de uma declaração do SNS24, sem necessidade de um atestado médico ou certificado do médico de família ou do hospital. Assim, junto da entidade patronal, o trabalhador já não precisa de ir ao médico num centro de saúde – em caso de indisposição ou doença de curta duração, basta uma declaração do portal SNS24, revelou a Multinews.

 

Mas como funciona?
Quem precisa de uma justificação por doença só o consegue através de uma declaração de um estabelecimento hospitalar, seja um centro de saúde seja um hospital, ou um atestado médico. A medida legislativa, proposta pelo grupo parlamentar do PS, visa tornar o procesos menos burocrático, sendo uma alternativa para aliviar a pressão sobre os estabelecimentos hospitalares.

O trabalhador por conta de outrem só tem direito a remuneração parcial do seu ordenado em caso de ausência por doença superior a quatro dias. Já os trabalhadores independentes apenas recebem apoio após 10 dias de incapacidade para trabalhar por doença.

 

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Quando vai estar operacional?
A simplificação destes pedidos de baixa de curta duração e que não são remunerados foi proposta pelo grupo parlamentar do PS, em articulação com o Ministério da Saúde. Vai ser votada na Assembleia da República esta quarta-feira e a publicação do diploma em ‘Diário da República’ deverá acontecer até ao final de Março, pelo que a lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês de Abril, ou seja, dia 3.

 

É semelhante à baixa da COVID-19?
Sim, cumpre o mesmo objectivo: evitar que os doentes se desloquem aos centros de saúde e hospitais, embora no caso da pandemia pretendia evitar a propagação da doença.

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Assim, o SNS24, segundo a proposta socialista, só poderá passar a justificação quando a doença não ultrapassar os três dias consecutivos, até um limite de seis dias por ano. O trabalhador não recebe ordenado, nem subsídio de doença, mas tem, ainda assim, de justificar a falta.

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