O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira apresentou, em conferência de imprensa, as medidas de apoio dirigidos às empresas e ao trabalho.
O ministro da Economia começou por explicar que o Governo recebeu pedidos para que, quer os novos apoios, quer os apoios já anunciados arrancassem o mais rapidamente possível. «Pediram-nos rapidez de concretização e é isso que vamos fazer», frisou.
O governo pôde regulamentar um conjunto de medidas, nomeadamente, o acesso automático ao lay-off simplificado para as empresas que, devido ao confinamento, vão encerrar. «Foi reforçado e recuperado», garantiu Pedro Siza Vieira.
As empresas obrigadas a suspender a actividade durante o novo confinamento geral podem avançar desde já com o requerimento do lay-off simplificado sem terem de fazer prova de quebra de facturação, precisou o ministro da Economia.
«Quando dizemos que o acesso é automático, isso tem a ver com o seguinte: em Março, as empresas tinham de fazer prova da quebra de facturação face ao período homólogo. Agora, uma empresa cujo encerramento tenha sido decretado, pode desde já, com base neste fundamento, apresentar o pedido», referiu o ministro.
«Relativamente à forma como se pode fazer o pedido de lay-off, pode-se fazer desde já, apresentando o formulário de pedido de lay-off que as empresas já conhecem do ano passado», disse Pedro Siza Vieira, adiantando que as empresas que se encontrem a beneficiar do apoio à retoma progressiva e cujo encerramento foi agora determinado «também podem de imediato apresentar o formulário do lay-off».
Em comparação com o lay-off do verão passado, há agora um reforço de remuneração até aos 100% para os trabalhadores (até um limite de três salários mínimos). Já o esforço da empresa mantém-se, paga 19% do salário do trabalhador, estando isento de Taxa Social Única (TSU), «um regime que se mantém durante o tempo em que houve este novo confinamento», explicou o ministro.
Já as empresas que tinham apoio de retoma progressiva, podem transitar imediatamente para o lay-off simplificado e depois regressar ao apoio de retoma progressiva assim que o quiserem.
As empresas com quebra de facturação mas cuja actividade não é encerrada, por seu lado, podem continuar no apoio à retoma progressiva e mantêm a possibilidade de reduzir o horário a 100%.
As penhoras e execuções fiscais ficam suspensas até abril. Foi ainda reactivado o programa de apoio para trabalhadores independentes e para sócios gerentes.














