O primeiro-ministro anunciou no final do Conselho de Ministros, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social, que o regime simplificado de lay-off de protecção à manutenção de postos de trabalho só vai vigorar até Julho, sendo depois substituído por três mecanismos alternativos consoante a quebra de facturação das empresas.
«As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado», disse o chefe de estado citado pela Agência Lusa.
De acordo com António Costa, «as empresas que tenham uma quebra de facturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre Agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva».
Por outro lado, as empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da actividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: ou um salário mínimo ou dois salários mínimos ao longo de seis meses.














