Legislação laboral: O impacto da reposição das 35 horas semanais de trabalho na função pública

Em 2016 foram publicadas algumas alterações legislativas relevantes em matéria laboral, nomeadamente a reposição das 35 horas semanais de trabalho na função pública.

Por Helena Ambrósio, associada do departamento de Direito do Trabalho da TELLES

No dia 1 de Julho de 2016, com a Lei n.º 18/2016, de 20 de Junho, entrou em vigor uma alteração legislativa significativa, que diz respeito à reposição das 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Esta lei abrange os trabalhadores adstritos a funções públicas e estabelece que o período normal de trabalho passa assim a ser de: (i) 7 horas por dia, excepto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho; e (ii) 35 horas por semana, sem prejuízo da existência de regime de duração semanal inferior previsto em diploma especial e de regimes especiais de duração de trabalho.

De salientar o ponto mais relevante da norma transitória da referida lei que veio prever que, em 2016, as despesas com o pessoal dos órgãos e serviços abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas não podem exceder os montantes relativos à execução de 2015, acrescidos das alterações remuneratórias legalmente previstas (o que pode ser afastado quando razões excepcionais fundadamente o justifiquem, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, sob proposta de membro do governo responsável pela respetiva área).
A lei em análise acautela ainda a garantia de que a redução do tempo de trabalho não pode resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.

No que se refere a esta alteração legislativa, que muitos avanços e retrocessos teve antes da sua aprovação e publicação, uma primeira nota para o facto de se tratar de uma promessa eleitoral do PS (recorde-se que a imposição das 40 horas semanais foi introduzida em 2013, pelo anterior Governo).

Várias críticas se têm colocado a esta alteração legislativa, realçando as seguintes: (i) o facto de apenas se aplicar aos trabalhadores em regime de funções públicas, não se aplicando ao avultado número de trabalhadores vinculados por contrato individual de trabalho, como é o caso, por exemplo, de inúmeros trabalhadores nos hospitais do sector empresarial do Estado (o que é fortemente contestado pelos sindicatos); (ii) o aumento da despesa pública que esta alteração acarretará, como será o caso do sector da saúde, em que não me parece que exista margem para esta redução do período normal de trabalho sem que tal implique a prestação de trabalho suplementar, com o pagamento do inerente acréscimo retributivo; (iii) o sobredimensionamento que esta alteração demonstra existir em algumas partes do sector público, pelo que se questiona se não faria sentido o Governo seguir outras vias que levassem à tão necessária redução da despesa pública.

Muitas alterações legislativas têm sido publicadas a nível laboral, com muitos avanços e recuos dentro da mesma matéria. Portugal não pode continuar nesta saga permanente de alterações legislativas estruturantes cada vez que muda o Governo, pois traduz uma imagem de enorme incerteza e insegurança para quem pretenda investir no nosso país. Precisamos de estabilidade legislativa, pois sem esta não existe investimento.

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