Legislação: Qual o impacto das alterações fiscais nas remunerações?

O Orçamento do Estado (OE) traz sempre novidades fiscais, e 2019 não foi excepção. Ouvimos e lemos as notícias, mas muitas vezes não percebemos que impacto isso terá na nossa realidade. Este artigo explica algumas das alterações fiscais previstas para 2019 com impacto nos rendimentos do trabalho.

 

Por Augusto Paulino, Head of Tax do Grupo Your

 

Para as famílias, e em particular ao nível do IRS, as alterações trazidas pelo novo OE são limitadas e de impacto pouco significativo face às expectativas de eventual alívio da carga fiscal.

Desde logo, para 2019, não temos a habitual actualização dos escalões do IRS de acordo com a inflacção. A ausência desta actualização esbate o efeito que resulta da alteração efectuada em 2018 aos escalões do IRS. Recorde-se que, o ano passado, os escalões foram reformulados (de 5 para 7), tendo resultado dessa alteração um alívio no IRS para os agregados familiares, sobretudo no segundo e terceiro escalões (rendimentos anuais até €20 261).

Por outro lado, esperava-se que as tabelas de retenção na fonte a aplicar em 2019 aproximassem o imposto retido mensalmente ao imposto devido no final do ano. De facto, a redução das taxas finais de IRS que ocorreu em 2018 não foi totalmente reflectida na redução das respectivas taxas de retenção na fonte, o que irá resultar em reembolsos superiores em relação a esse ano – reembolsos a ocorrerem em 2019.

Ora, com as tabelas de retenção na fonte para 2019, recentemente publicadas, teremos o mesmo efeito. Isto é, o efeito do eventual alívio fiscal para os contribuintes em que tal se verifique, continua a não ser sentido totalmente no rendimento disponível mensalmente.

 

Sobre o que muda com o OE 2019 para os rendimentos do trabalho, o destaque vai para o efeito positivo na liquidez dos trabalhadores por conta de outrem, que resulta da alteração da regra de retenção na fonte sobre o trabalho suplementar. A alteração agora introduzida prevê que o trabalho suplementar sofra uma retenção na fonte autónoma (isto é, não soma aos restantes rendimentos mensais), não penalizando o trabalhador com taxas de retenção na fonte superiores nos meses em que se verifica o recebimento desses valores. Esta mesma lógica será aplicada ao pagamento de rendimentos de anos anteriores.

Apesar de não ter efeito no valor final do IRS a pagar, esta medida tem o referido impacto positivo na liquidez mensal, eliminando o “desincentivo” ao trabalho suplementar que resultava da penalização excessiva da retenção na fonte de acordo com as regras anteriores.

Outra novidade é o regime dos ex-residentes (ou Programa Regressar), que prevê a exclusão de tributação em IRS de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes em Portugal em 2019 ou 2020, não tenham sido residentes nos três anos anteriores. Esta exclusão parcial de tributação aplica-se no ano do regresso a Portugal e nos quatro anos seguintes.

Ao contrário de outro incentivo fiscal eventualmente aplicável a quem regressa a Portugal, o regime dos Residentes Não Habituais, o Programa Regressar não limita a aplicação dos benefícios a determinadas actividades. Assim, este é um bom incentivo para quem esteja e pensar regressar e, ao mesmo tempo, um argumento competitivo na hora de contratar.

 

Na perspectiva das entidades empregadoras, e apesar de serem medidas não contempladas no OE, será também importante recordar que houve uma revisão intercalar nos benefícios fiscais a meio do ano de 2018. Aquela revisão incluiu, por exemplo, o fim de um dos benefícios fiscais mais utilizado pelas empresas relacionado com a criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, que consistia numa dedução adicional ao lucro tributável em IRC dos gastos com remunerações dessas contratações. A conclusão do processo de revisão do quadro de benefícios fiscais deverá estar concluída durante o ano de 2019. Aguardemos a eventual inclusão de medidas de incentivo à contratação.

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