Liga de Futebol e 31 sociedades desportivas acusadas por Autoridade da Concorrência por prática anticoncorrencial no mercado laboral

A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu pela primeira vez uma nota de Ilicitude (acusação) por um acordo de não-contratação de trabalhadores, neste caso, envolvendo a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e 31 sociedades desportivas.

 

Trata-se da primeira decisão relativa a uma prática anticoncorrencial no mercado laboral que pode ocorrer em qualquer sector de actividade e é punível nos termos da Lei da Concorrência.

A nota de ilicitude (ou comunicação de acusações) foi adoptada em 13 de Abril.

Os acordos de não-contratação ou “no-poach” são acordos horizontais entre empresas, através dos quais as empresas se comprometem mutuamente a não fazer ofertas espontâneas ou a contratar trabalhadores às outras empresas com quem estabeleceram o acordo.

«A AdC acusou 31 sociedades desportivas que participaram na edição 2019/2020 da Primeira e Segunda Ligas e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de terem celebrado um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral, conhecido como “no poach”», explica a entidade reguladora em comunicado.

De acordo com a AdC, o acordo impedia a contratação, pelos clubes da Primeira e Segunda Ligas, de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela pandemia COVID-19.

Devido a este acordo, um jogador que terminasse o seu contrato invocando razões relacionadas com a pandemia, não poderia ser contratado por outro clube da Primeira ou Segunda Ligas de futebol profissional em Portugal.

A Autoridade da Concorrência refere que «através de um acordo de não-contratação (no-poach), as empresas abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras, deste modo renunciando à concorrência pela aquisição de recursos humanos, para além de privarem os trabalhadores de mobilidade laboral».

«No presente caso, o acordo é apto a reduzir a qualidade dos jogos de futebol e, nessa medida, prejudicar os consumidores, por reduzir o ambiente competitivo entre os clubes, impedir a contratação de jogadores que poderiam colmatar lacunas das equipas de futebol e resultar na perda de jogadores das competições nacionais», refere a AdC em comunicado.

O processo foi aberto pela AdC em Maio de 2020, na sequência de dois comunicados de imprensa emitidos pela LPFP em 7 e 8 de Abril que faziam referência a uma deliberação/decisão com o objecto acima referido, adoptada por acordo entre os clubes da Primeira Liga, com a participação do Presidente da LPFP, e à qual aderiram os clubes da Segunda Liga.

«Face à natureza e características da prática em apreço, bem como ao potencial prejuízo, grave e irreparável, ou de difícil reparação, decorrente da mesma para o funcionamento concorrencial dos mercados, a AdC determinou, em 26 de Maio de 2020, a adopção de medidas cautelares», conclui a Autoridade da Concorrência.

A AdC salienta que a adopção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo é dada a oportunidade às empresas visadas de «exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer».

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