Limitação de contratos a prazo e alterações no período experimental aprovadas na Assembleia da República
O parlamento aprovou o projecto do PCP que prevê limitações aos contratos a prazo e altera o período experimental, tendo chumbado diplomas para consagrar 25 dias de férias anuais e o regresso às 35 horas de trabalho semanais.
O PCP agendou para um debate no plenário do parlamento sobre direitos laborais, no qual estiveram em discussão e votação 10 diplomas – BE, PAN e PEV também arrastaram as suas iniciativas -, mas apenas um projecto de lei dos comunistas sobre precariedade foi aprovado.
Apesar dos votos contra do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal (o deputado único, João Cotrim Figueiredo, votou à distância por se encontrar em isolamento profilático), o projecto de lei do PCP que limita contratos a prazo e altera o período experimental foi viabilizado com os votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV e as duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. O Chega não votou uma vez que André Ventura esteve ausente.
Já os projectos de lei de comunistas e bloquistas para a consagração das 35 horas de trabalho semanais para todos os trabalhadores e os diplomas de PCP, BE, PAN e PEV para o regresso dos 25 dias úteis de férias por ano foram chumbados.
A votação foi-se repetindo ao longo dos diferentes diplomas: BE, PCP, PAN, PEV e deputadas não inscritas a favor e PS, PSD, CDS-PP e IL (à distância) contra.
O projecto de lei do PCP que foi aprovado – a viabilização por parte do PS foi mesmo anunciada durante o debate – reduz as situações em que uma empresa pode recorrer à contratação a termo, bem como do número máximo de renovações do contrato a termo para um máximo de duas, não podendo estas exceder os dois anos.
A lei actualmente em vigor prevê que os contratos a prazo possam ser renovados até três vezes, sendo que a duração total das renovações não pode exceder o período inicial do contrato.
Na iniciativa é ainda reduzida para um máximo de três anos a duração do contrato a termo incerto (menos um ano do que o que a lei agora estipula), e prevê o estabelecimento de sanções económicas, fiscais e contributivas para as empresas que recorram a formas de contratação precária, prevendo ainda que sejam obrigadas a abrir processos de recrutamento para o preenchimento daquele posto de trabalho, tendo um mês para o fazer.
Relativamente ao período experimental – que na última revisão à lei laboral, publicada em 2019, foi aumentado de 90 para 180 dias -, o PCP propõe a revogação deste alargamento no caso dos jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
O alargamento do período experimental foi uma das mudanças à lei laboral sobre a qual foi feito um pedido de verificação de constitucionalidade, tendo o Tribunal Constitucional, no acórdão conhecido no início deste mês, considerado inconstitucional apenas a parte que se refere aos trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego, “quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es), por violação do princípio da igualdade”.