Limite de mil euros nas deduções à coleta aplica-se a rendimentos coletáveis de 80 mil euros

A mudança, prevista na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), visa acomodar o valor limite das deduções à coleta proporcionadas pelas despesas com saúde, educação, lares, imóveis, exigência de fatura e benéficos fiscais, ao novo desenho dos escalões de rendimento coletável em vigor a partir de 2022.

 

Actualmente, o Código do IRS determina que os contribuintes com um rendimento coletável superior a 80.882 euros (equivalente ao sétimo e último escalão e sujeito já à taxa adicional de solidariedade) apenas podem abater ao seu IRS um máximo de mil euros por via das deduções à coleta com a tipologia de despesas referida.

Na proposta do Orçamento do Estado para 2022, que alarga de sete para nove os escalões de rendimento e coloca o último a começar nos 75.009 euros coletáveis anuais, o limite de mil euros passa a aplicar-se a quem tenha um rendimento coletável anual superior a 80 mil euros.

A mudança, como referiu à Lusa o fiscalista Ricardo Reis, da Deloitte, visa acautelar que as pessoas cujos rendimentos passam a atingir o último escalão fossem prejudicada nas deduções pelo facto de o limite ter recuado de mais de 80 mil euros para cerca de 75 mil euros.

A lei em vigor permite que os contribuintes possam abater ao seu IRS 15% dos gastos com saúde até ao limite de 1.000 euros e ainda 30% das despesas com formação e educação até ao limite de 800 euros, com possibilidade de majoração para algumas situações tipificadas na legislação.

A lista das deduções à coleta compreende ainda 25% dos encargos com lares, até ao limite de 403,75 euros; 20% das importâncias pagas em pensões de alimentos; 15% dos encargos com casa (rendas) até ao limite de 502 euros; 20% dos valores investidos em Planos Poupança Reforma (com limite consoante a idade); uma parcela dos donativos ou ainda uma parcela do IVA pela exigência de fatura em determinados setores, até ao limite dos 250 euros.

Apesar da soma destes valores, se atingidos, superar largamente os mil euros, quem tem rendimento coletável superior a 80 mil euros anuais apenas poderá beneficiar no máximo de mil euros.

Para este limite de mil euros, recorde-se, não contam os 250 euros em despesas gerais familiares que os contribuintes podem abater ao seu IRS.

Ainda no âmbito do IRS, o OE2022 avança com uma outra alteração que, segundo precisa Ricardo Reis, vem determinar que os contribuintes que pretendam optar pelo englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, terão de tomar a iniciativa de pedir às instituições financeiras a declaração dos valores retidos àquela taxa.

O regime ainda em vigor já prevê que as entidades financeiras e outras que façam retenção na fonte daquelas taxas não são obrigadas a emitir a referida declaração com valores retidos quando estão em causa juros de depósito ou títulos nominativos ou ao portador, cabendo ao contribuinte pedi-las caso pretenda optar pelo englobamento.

A partir de 2022, esta dispensa aplica-se a todos os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, tendo de ser o contribuinte a solicitar a declaração se assim o pretender.

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