Dia do Trabalhador e Dia da Mãe: reflexões jurídico-laborais para a conciliação profissão-maternidade

Ana Rita Nascimento, head do Departamento de Trabalho e Segurança Social da Fieldfisher Portugal, reflecte sobre o Dia do Trabalhador e o Dia da Mãe.

Human Resources
30 de Abril 2026 | 12:50

Por Ana Rita Nascimento, head do Departamento de Trabalho e Segurança Social da Fieldfisher Portugal

 

A proximidade entre o Dia do Trabalhador, assinalado a 1 de Maio, e o Dia da Mãe, celebrado este ano a 3 de Maio, oferece um enquadramento particularmente oportuno para revisitar, sob uma perspectiva jurídico-laboral, os desafios inerentes à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, com especial enfoque na realidade das mulheres trabalhadoras que são mães.

O Direito do Trabalho tem vindo a evoluir no sentido de reconhecer a centralidade da pessoa do trabalhador, não apenas enquanto pessoa que produz, mas enquanto titular de direitos fundamentais que abrangem a sua dimensão familiar, pessoal e social. Neste contexto, a protecção da parentalidade assume particular relevância, encontrando consagração constitucional e densificação no regime jurídico-laboral, designadamente no que respeita a licenças parentais, regimes de flexibilidade de horário e protecção contra discriminação.

Todavia, apesar do quadro normativo existente, a prática revela a persistência de assimetrias significativas. As mulheres, e em particular as mães, continuam a assumir uma parcela desproporcionada das responsabilidades familiares e domésticas, o que se reflecte numa sobrecarga funcional que transcende o âmbito estritamente laboral. Esta realidade coloca em evidência a necessidade de uma interpretação e aplicação efectivas das normas jurídicas que asseguram a igualdade de género e a não discriminação no trabalho, bem como a promoção de mecanismos que garantam uma verdadeira conciliação entre as diversas esferas da vida do trabalhador.

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Acresce que o actual contexto de transformação digital, impulsionado pela crescente utilização de ferramentas de inteligência artificial, introduz novos desafios no domínio das relações laborais. Se, por um lado, estas tecnologias potenciam ganhos de eficiência e produtividade, por outro, contribuem para a intensificação do trabalho e para a diluição das fronteiras entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso. A disponibilidade permanente, frequentemente exigida de forma implícita, pode configurar uma violação do direito ao repouso e à desconexão, colocando em causa direitos do trabalhador.

Neste cenário, importa sublinhar a relevância do direito à saúde, incluindo a saúde mental, enquanto dimensão indissociável da relação laboral. O empregador encontra-se juridicamente vinculado ao dever de assegurar condições de trabalho que salvaguardem a integridade física e psíquica do trabalhador, nos termos da legislação aplicável em matéria de segurança e saúde no trabalho. A sobrecarga laboral, quando sistemática e desproporcionada, pode configurar uma violação destes deveres, com as inerentes consequências jurídicas.

Particularmente no caso das trabalhadoras que são mães, a acumulação de responsabilidades profissionais e familiares pode agravar os riscos psicossociais, impondo uma reflexão mais aprofundada sobre a adequação dos instrumentos jurídicos existentes. A promoção de políticas internas que favoreçam a flexibilidade, o teletrabalho equilibrado e a gestão humanizada dos tempos de trabalho não constitui apenas uma boa prática organizacional, mas pode também ser entendida como uma concretização dos deveres legais do empregador.

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Importa ainda considerar que o princípio da igualdade não se esgota na proibição de discriminação directa. A discriminação indirecta, resultante de práticas aparentemente neutras mas que afectam desproporcionalmente determinados grupos — como as mulheres com responsabilidades parentais —, deve ser objecto de particular atenção por parte dos operadores jurídicos e das entidades empregadoras.

Neste contexto, a celebração conjunta do Dia do Trabalhador e do Dia da Mãe deve servir não apenas como um momento simbólico, mas como um ponto de partida para uma reflexão crítica sobre a efectividade dos direitos laborais e a necessidade de reforçar os mecanismos de protecção da parentalidade e da saúde mental no trabalho.

Em suma, o actual paradigma laboral, marcado pela aceleração tecnológica e pela crescente exigência de produtividade, exige uma reinterpretação dos equilíbrios tradicionais entre trabalho e vida pessoal. O Direito do Trabalho é chamado a desempenhar um papel central nesta reconfiguração, assegurando que o progresso económico e tecnológico não se faz à custa da dignidade, da saúde e dos direitos fundamentais dos trabalhadores, em particular daqueles que acumulam funções profissionais com responsabilidades familiares acrescidas.

A valorização do trabalho e da parentalidade, enquanto dimensões essenciais da vida em sociedade, impõe uma abordagem jurídica integrada, que reconheça a complexidade das realidades contemporâneas e promova soluções efectivas, equitativas e sustentáveis.

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