Menos de 4% das empresas com lay-off simplificado foram fiscalizadas em 2020

Human Resources com Lusa
23 de Fevereiro 2022 | 18:00
Menos de 4% das empresas com lay-off simplificado foram fiscalizadas em 2020

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizou 3704 empresas em lay-off simplificado em 2020, menos de 4% do total de entidades empregadoras abrangidas pela medida de resposta à pandemia, segundo o Tribunal de Contas (TdC).

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Os dados constam do relatório de auditoria do TdC ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma em 2020, divulgado hoje.

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As ações de fiscalização efectuadas pela ACT «abrangeram cerca de 3,6% (3.704) do total das entidades beneficiárias da medida», envolvendo 92.191 trabalhadores, cerca de 4,2% do total de trabalhadores incluídos nos pedidos de adesão iniciais e prorrogações, indica o TdC.

De acordo com o relatório, a ACT instaurou 675 contraordenações, 17 participações-crime e 182 participações para cessação e restituição dos apoios.

As 182 participações da ACT ao Instituto da Segurança Social (ISS) envolveram 175 entidades empregadoras e 2814 trabalhadores para eventual cessação ou restituição dos apoios recebidos no âmbito do lay-off simplificado.

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Porém, o tribunal realça que, de acordo com os registos disponibilizados pelo ISS, «apenas foram recebidas 79 participações da ACT, abrangendo 1005 trabalhadores».

Destas 79 participações da ACT recebidas pelo ISS, 38 deram lugar à anulação do apoio (18 parcialmente e 20 quanto ao apoio total atribuído).

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A discrepância quanto ao número das participações efectuadas pela ACT e as recebidas pela Segurança Social «indicia falhas e/ou ausência de normalização nos circuitos de comunicação e de registo de informação entre as duas entidades que, para além de constituírem limitações à obtenção de informação global, fiável e fidedigna, podem prejudicar a recuperação dos apoios atribuídos», diz o organismo presidido por José Tavares.

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Em contraditório, o ISS informa que se encontram em curso «diligências para normalizar procedimentos de comunicação, registo e tratamento dessa informação nos respectivos serviços desconcentrados das duas entidades», pode ler-se no relatório.

O TdC acrescenta que se verificou que, em média, «decorreram 109 dias entre a data do auto da participação da ACT e a análise do processo pelo Departamento de Prestações e Contribuições do ISS, o que também potencia o risco de se pagarem apoios que não são devidos e de irrecuperabilidade dos apoios».

Segundo o relatório, a ACT também remeteu ao ISS listagens das empresas que informaram a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) «de procedimento de despedimento colectivo, alertando de que poderiam existir situações que, eventualmente, constituíssem incumprimento por parte do empregador das obrigações relativas a eventuais apoios concedidos e cuja intervenção competia ao ISS».

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Neste âmbito, o tribunal refere que o Decreto-Lei que prevê o lay-off simplificado «não prevê expressamente contraordenações para a violação de algumas das suas normas», sublinhando que existem assim «riscos acrescidos de fraude» devido a essa ausência na lei.

O mesmo diploma não estabelece um prazo máximo para apresentação do pedido de adesão ao lay-off «simplificado», «o que, nalguns casos, pode ter impossibilitado a fiscalização», conclui o TdC.

«Em suma, não foi demonstrado que o menor nível de exigência dos controlos prévios (ex ante), em prol da celeridade na concessão do apoio, foi acompanhado pela implementação de outros controlos apropriados às características específicas da medida e das alterações que lhe foram sendo introduzidas», conclui o tribunal.

O lay-off simplificado, adoptado para apoiar o emprego durante a pandemia COVID-19, abrangeu 848 mil trabalhadores em 2020, concentrando-se sobretudo nos meses de Abril e Maio, na maioria através da suspensão do contrato de trabalho, refere o TdC.

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No conjunto das medidas de resposta à pandemia, o lay-off simplificado foi a que maior impacto teve no orçamento da Segurança Social em 2020, com pagamentos que atingiram os 758,2 milhões de euros, continua o relatório.

A maioria dos pedidos pagos tinha um valor inferior a mil euros, uma vez que foram sobretudo microempresas que aderiram ao apoio.

Em média, cada entidade empregadora recebeu 7,3 mil euros, o correspondente a 342 euros por trabalhador.

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