Motorista recebia subsídio de alimentação mas almoçava em casa. Agora vai ter de devolver quase 1.500 euros

Um motorista de uma empresa de logística espanhola foi obrigado a restituir 1.475,37 euros por receber indevidamente ajudas de custo para alimentação, apesar de utilizar o intervalo entre rotas para almoçar em casa.

Human Resources
16 de Junho 2026 | 21:00

Um motorista contratado a tempo parcial numa empresa de logística foi condenado a devolver 1.475,37 euros por ter recebido ajudas de custo para refeições durante um intervalo em que regressava a casa para almoçar, reporta o HuffPost.

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha confirmou que o período entre as duas rotas diárias, definido no contrato como “livre disposição”, não constitui tempo de trabalho remunerado, pois o trabalhador tinha liberdade total para gerir esse intervalo.

O motorista exercia funções desde Agosto de 2021, com jornada dividida em duas rotas entre Girona e Calonge, das 06h00 às 08h00 e das 14h00 às 16h00. Entre essas viagens, tinha seis horas livres sem obrigação de permanecer junto da viatura ou realizar tarefas para a empresa. A empresa comprovou por meio do sistema GPS que o trabalhador utilizava esse tempo para regressar a casa e fazer as refeições, apesar de continuar a receber ajudas de custo destinadas a cobrir despesas de alimentação em serviço.

Em Janeiro de 2023, a empresa despediu disciplinarmente o motorista por abuso de confiança e enriquecimento sem causa, exigindo a devolução das ajudas de custo. Embora esse despedimento tenha sido declarado improcedente, o tribunal do trabalho rejeitou a pretensão do trabalhador de considerar o intervalo como tempo de presença remunerado e condenou-o a restituir os valores recebidos indevidamente. O motorista recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, alegando que era obrigado a realizar tarefas durante o intervalo e que o regime jurídico dos transportes rodoviários considerava esse período como tempo de trabalho efeetivo ou de presença.

No entanto, o tribunal rejeitou esses argumentos, afirmando que não havia provas suficientes para alterar os factos e que o contrato e decisão judicial anterior comprovavam a liberdade do trabalhador durante o intervalo. Quanto às ajudas de custo, o tribunal destacou que, segundo o contrato colectivo aplicável, estas só são devidas quando o trabalhador é obrigado a fazer refeições fora de casa por motivos de serviço.

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Como ficou provado que o motorista almoçava em casa, não existiam despesas adicionais que justificassem o pagamento dessas ajudas. Assim, a sentença confirmou a devolução dos 1.475,37 euros e reafirmou que o tempo entre serviços só pode ser considerado tempo de presença se o trabalhador estiver efectivamente à disposição da empresa, o que não ocorreu neste caso. A decisão ainda pode ser objecto de recurso para o Tribunal Supremo espanhol para uniformização da jurisprudência.

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