Na ausência de outro pagador, SNS assegura despesa dos emigrantes portugueses

Human Resources com Lusa
11 de Janeiro 2024 | 07:50
Na ausência de outro pagador, SNS assegura despesa dos emigrantes portugueses

O ministro da Saúde afirmou que o SNS assegurará a despesa do atendimento dos emigrantes portugueses, sempre que o Estado português não consiga cobrá-la junto de entidades como seguradoras ou sistemas de proteção social desses cidadãos.

Escolha a Human Resources como fonte preferida no Google Escolher ›

 

«O estabelecimento da responsabilidade financeira permite ao Estado português obter o ressarcimento das despesas, se for encontrada uma entidade financeira responsável», disse Manuel Pizarro à agência Lusa, no final de uma audição na Comissão Parlamentar da Saúde. Questionado sobre qual a entidade responsável, Pizarro respondeu: «Não sei».

Mas acrescentou que essa entidade poderá ser a Segurança Social, uma seguradora ou uma mutualista, não sendo necessário o cidadão português residente no estrangeiro ser portador do Cartão Europeu de Seguro de Doença, o qual permite o acesso a cuidados de saúde em outros Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça.

Continue a ler após a publicidade

Em causa está a aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que «define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários».

As novas regras determinam que os portugueses com residência fiscal no estrangeiro terão o seu registo «inactivo», mesmo os frequentadores dos serviços. Além de deixarem de ter médico de família, no caso de o terem, estes utentes terão de suportar o custo do atendimento: «Sobre o registo inactivo, com excepção das situações de óbito, aplica-se a condição de encargo assumido pelo cidadão», lê-se no despacho.

Segundo Manuel Pizarro, «o que este despacho clarifica é que, independentemente da liberdade de acesso, independentemente de a nenhum cidadão português que resida no estrangeiro ser cobrada qualquer factura pela utilização do SNS, o Estado português tem o direito de procurar verificar se há alguma entidade financeira responsável junto da qual possa ver ressarcida».

No caso de não ser possível identificar essa entidade, «não acontece nada», disse, acrescentando que a despesa fica «evidentemente» a cargo do SNS. «Não há nenhuma cobrança a nenhum cidadão português», frisou.

Continue a ler após a publicidade
Partilhar


Mais Notícias