Na sua profissão está obrigado a cumprir sigilo profissional? É mesmo para cumprir. Descubra o que acontece se não o fizer
São várias as áreas profissionais em que o sigilo é fundamental e imposto no contrato de trabalho ou na prestação de um serviço. O Contas Connosco revela o que é o sigilo profissional e o que acontece quando é quebrado.
Dos serviços jurídicos à medicina, passando pela psicologia, são vários os ramos profissionais em que o segredo está relacionado com a actividade em si ou com os clientes ou pacientes dos profissionais. Regra, a quebra do segredo profissional está disposta nos códigos deontológicos de diversas profissões ou nos regulamentos internos das empresas e a sua violação implica uma série de consequências.
O que é o sigilo profissional?
O sigilo profissional é um dever que os profissionais a que ele estão sujeitos devem cumprir para proteger as informações confidenciais relativas a determinada pessoa ou entidade que tenham sido adquiridas no desempenho da função. Portanto, o sigilo tem como finalidade proteger não só o direito das pessoas (sejam elas clientes, pacientes ou fonte, por exemplo) à confidencialidade das suas informações e dados pessoais, mas também a protecção de informação e dados empresariais.
A obrigação de sigilo é comum em áreas como a política, medicina, advocacia, jornalismo ou em diversos tipos de negócios. Isto acontece porque são áreas que diariamente se deparam com situações confidenciais, delicadas, em que não devem ser divulgados, por qualquer uma das partes, dados ou informações confidenciais.
Por norma, o dever de sigilo profissional é regulamentado através de contrato de trabalho (individual ou colectivo) ou, por vezes, através do próprio regulamento interno da empresa. É um dever bilateral e deve ser transversal a todos os envolvidos. Ou seja, não só o trabalhador deve manter segredo em relação à informação confidencial da empresa, como a entidade empregadora também deve proteger os seus colaboradores.
A fuga de informação por parte dos profissionais pode resultar em graves consequências para os trabalhadores.
O que acontece quando se quebra o sigilo profissional?
Aos olhos da lei, a quebra de sigilo é tão grave como a violação de qualquer outra cláusula contratual e pode gerar consequências pessoais, profissionais e laborais.
Se se verificar, por exemplo, uma quebra do sigilo profissional por parte de um trabalhador, o cenário mais provável é que a empresa lhe aplique uma acção disciplinar interna que, em último caso, pode levar ao despedimento por justa causa. Além disso, a própria entidade também pode recorrer à queixa-crime por violação de segredo ou crime de aproveitamento indevido de segredo, o que pode resultar no pagamento de uma multa, ou, em casos mais extremos, em pena de prisão.
As autoridades podem autorizar a quebra de sigilo profissional?
Excepcionalmente, as autoridades competentes podem ordenar a quebra do sigilo profissional, por exemplo, sempre que for fundamental para a resolução de processos judiciais. Neste caso, a prestação de declarações deve acontecer sem público, sendo que todos os intervenientes são obrigados a manter segredo sobre os factos revelados.
Há excepções ao dever do cumprimento do sigilo profissional, além dos casos acima mencionados, relacionados com processos judiciais. Vejamos um exemplo. Se um paciente informa o psicólogo de que vai cometer suicídio, o profissional pode ver-se na obrigação de quebrar o sigilo, para que medidas sejam tomadas.
Tratando-se de uma situação grave e urgente, o psicólogo não precisa de esperar pela autorização da Ordem dos Psicólogos para quebrar o segredo profissional. O mesmo acontece quando em causa está a vida humana, do cliente ou de terceiros, em que possa estar ameaçada de forma grave a sua integridade física ou psíquica.