O prazo para entregar a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2022 terminou no passado dia 30 de Junho. Se deixou passar o prazo, explicamos o que pode acontecer.
O limite do prazo para a entrega do IRS é sobretudo relevante para os contribuintes que não estão abrangidos pelo IRS automático, já que para estes, a declaração provisória efectuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) converte-se em definitiva no final do prazo e é considerada como entregue.
Mas, no caso de não estar abrangido pelo IRS automático, se não preencher e entregar a sua declaração a tempo, a multa vai dos 150 euros aos 3750 euros, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT).
Pode ser mais baixa de acordo com alguns atenuantes, se entregar a declaração até 30 dias após o fim do prazo, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado, a coima poder ser só 25 euros. Depois dos 30 dias, sobe para 37,50 euros, podendo chegar aos 112,50 euros no caso de as Finanças já terem dado início a um procedimento inspectivo.
Além da multa, há outras sanções menos conhecidas da generalidade dos contribuintes. Também há lugar à perda das deduções à colecta, relativas às despesas gerais e familiares e de saúde, a impossibilidade de apresentar declaração conjunta, bem como a perda da isenção de IMI a que eventualmente haveria direito.














