De acordo com a informação divulgada pela AT, o mecanismo é activado 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário da nota de cobrança, quando esta permanece por regularizar. Nestes casos, a administração fiscal cria automaticamente um plano prestacional, dispensando a apresentação de um pedido por parte do contribuinte.
Para beneficiar desta solução, a dívida de IRS não pode exceder os 5.000 euros e o contribuinte não pode ter submetido previamente um pedido de pagamento em prestações. Quando estas condições estão reunidas, a própria AT desencadeia o procedimento e comunica ao contribuinte as condições de pagamento associadas ao plano.
A medida procura facilitar a regularização de dívidas fiscais e evitar que os contribuintes enfrentem dificuldades acrescidas decorrentes do incumprimento. Ao permitir o pagamento faseado de forma automática, o sistema reduz procedimentos administrativos e simplifica a gestão das obrigações fiscais.
Como consultar as prestações
Após a criação do plano, os documentos necessários para o pagamento de cada prestação ficam disponíveis no Portal das Finanças. Segundo a AT, estes documentos podem ser consultados a partir do dia 11 de cada mês, na área Pagamentos > Pagamentos a Decorrer, mediante autenticação no portal.
Através desta funcionalidade, os contribuintes podem acompanhar o plano prestacional em vigor e obter as referências necessárias para efectuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos.
Mecanismo pretende facilitar o cumprimento fiscal
A criação automática destes planos insere-se na estratégia de simplificação dos serviços disponibilizados pela Autoridade Tributária, permitindo aos contribuintes regularizar situações de incumprimento sem necessidade de iniciar um processo autónomo junto da administração fiscal.
Ao automatizar este procedimento para dívidas de menor montante, a AT procura promover uma maior adesão ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais e evitar o agravamento de encargos associados à falta de pagamento do imposto.
















