
Não percebe porque recebeu menos (ou pagou) IRS? Veja aqui como ler a nota de liquidação
A nota de liquidação do IRS indica se o contribuinte tem de pagar ou receber imposto. Geralmente é a isto que as pessoas dão atenção, mas há mais pontos importantes. A nota de liquidação do IRS apresenta uma tabela com várias linhas e valores, refletindo as contas realizadas pela AT. O Alerta Emprego mostra todos os campos da nota de liquidação e o que significam.
Pode obter a nota de liquidação do IRS através do Portal das Finanças, esta fica disponível assim que a AT analisa e valida os dados da declaração. Além disso, recebe também o documento por correio, até 31 de Julho.
Para ter acesso, entre no site das Finanças e faça login com os seus dados de acesso, depois clique em IRS ou escreva IRS na barra de pesquisa. No lado esquerdo, clique em “Consultar Declaração” e selecione o ano pretendido. Clique em “Ver detalhe” e carregue no “Número de liquidação” para descarregar o documento.
1. Rendimento global
Total de rendimentos que o contribuinte obteve no ano fiscal referente à declaração. Isto é, a soma dos salários, pensões, rendas ou outro tipo de valores enquadráveis no IRS. Para casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, inclui os rendimentos de ambos.
2. Deduções específicas
Dizem respeito aos abatimentos feitos ao rendimento global e que estão relacionados com os encargos necessários para obter esse rendimento.
As deduções específicas variam por categoria de rendimentos, ao contrário das deduções à coleta que estão relacionadas com as despesas feitas ao longo do ano.
Por exemplo, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, as contribuições obrigatórias para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações são deduções específicas.
Por norma, estas deduções têm o montante fixo de 8,54 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que pode ser elevado para 75% de 12 x IAS se a diferença resultar do pagamento de quotas para ordens profissionais, como os advogados ou médicos.
3. Perdas a recuperar
São os prejuízos obtidos, por exemplo, com a venda de acções ou quando os senhorios tiveram despesas com imóveis superiores às rendas recebidas.
4. Abatimento por mínimo de existência
É a parcela de rendimento isenta de IRS. O valor do mínimo de existência é actualizado anualmente e estabelece o valor até ao qual os contribuintes não estão obrigados a pagar imposto.
5. Deduções ao rendimento
Este é um benefício fiscal para sócios de empresas que, por dificuldades da mesmas, tenham investido dinheiro próprio.
6. Rendimento coletável
É o rendimento que determina a taxa de IRS a aplicar. Resulta da diferença entre o rendimento global bruto e as deduções e abatimentos referidos anteriormente.
7. Quociente dos rendimentos de anos anteriores
Diz respeito à forma como os rendimentos de anos anteriores, mas pagos no ano corrente, são considerados para fins de cálculo do IRS.
8. Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa
São os rendimentos isentos de IRS que são englobados para determinar a taxa aplicável aos rendimentos tributáveis (ou seja, que pagam imposto). Aplica-se, por exemplo, aos salários de contribuintes que trabalham em missões diplomáticas.
9. Total do rendimento para determinação da taxa
É a soma do rendimento coletável e os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa, subtraindo o quociente dos rendimentos de anos anteriores, caso existam.
10. Quociente familiar
É a divisão do rendimento pelo número de contribuintes (sujeitos passivos). Para quem faça o IRS individualmente o quociente é 1, para casais o quociente é 2. Os dependentes não são considerados.
É nesta área que fica também a saber qual a taxa de IRS aplicável ao “total de rendimento para determinação de taxa” dividido pelo quociente familiar.
11. Importância apurada
É o resultado da divisão do total do rendimento para determinação da taxa pelo quociente familiar, multiplicado pela taxa de IRS determinada no campo anterior.
12. Parcela a abater
É o valor que se retira à “importância apurada”, de acordo com as tabelas do IRS.
13. Imposto correspondente a rendimentos de anos anteriores
Diz respeito a rendimentos de anos anteriores não declarados.
14. Imposto correspondente a rendimentos isentos
Diz respeito aos rendimentos isentos que foram englobados para apurar a taxa. O valor será deduzido à coleta total.
15. Taxa adicional
Esta taxa só se aplica a rendimentos superiores a 80 mil euros. Os contribuintes com um rendimento coletável entre 80 mil e 250 mil euros, pagam uma taxa adicional de 2,5%. Acima desse valor, a taxa é de 5%.
16. Excesso em relação ao quociente familiar
Apesar de constar da nota de liquidação de IRS, este valor já não está em vigor.
17. Imposto relativo a tributações autónomas
Aplica-se quando o contribuinte, por imposição legal ou por opção, não engloba certos rendimentos, como rendas ou mais-valias.
18. Coleta total
É o valor que o contribuinte teria a pagar se não tivesse direito a deduções à coleta.
19. Deduções à coleta
É a soma das despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação ou imóveis.
20. Benefício municipal
Algumas câmaras atribuem um desconto no IRS aos seus munícipes, isto é, não recebem a receita de IRS a que têm direito e devolvem parte ou a totalidade a quem tem residência fiscal no município.
21. Acréscimos à coleta
São penalizações por deduções indevidamente efetuadas. Ocorre, por exemplo, quando se resgata antecipadamente o PPR fora das condições previstas na lei.
22. Coleta líquida
É o valor de IRS que o contribuinte tem de pagar, após serem feitas as deduções e considerados, caso aplicável, o benefício municipal e os acréscimos à coleta.
23. Pagamentos por conta
É aplicável a trabalhadores independentes e indica o valor que já foi pago. É abatido ao montante do imposto a pagar.
24. Retenções na fonte
Valores pagos mensalmente que serão subtraídos ao imposto a pagar.
25. Imposto apurado
Corresponde à coleta líquida depois de subtraídas as retenções na fonte e os pagamentos por conta. Indica se tem direito a reembolso ou se tem de pagar IRS.
26. Juros de retenção-poupança
São os juros que o Estado paga por ter cobrado imposto a mais através da retenção na fonte.
27. Sobretaxa-resultado
Já não se aplica, pois só esteve em vigor durante o período em que Portugal esteve sob resgate financeiro (Troika).
28. Juros compensatórios
São os juros que a AT cobra quando o contribuinte se atrasa a pagar o imposto ou recebe um reembolso superior ao devido por sua responsabilidade.
29. Juros indemnizatórios
São os juros pagos pela AT quando existem erros dos serviços que resultaram numa cobrança superior ao valor que era devido. Por fim, tem o Valor Apurado, que indica o valor final e é relativo ao reembolso ou ao valor a pagar pelo contribuinte.