Não quer ter trabalho com a entrega do IRS? Veja se está abrangido pelo IRS automático e o que precisa fazer

De 1 de Abril a 30 de Junho de 2023 terá de entregar a declaração de IRS relativamente aos seus rendimentos do ano passado. Agora este processo é muito mais fácil devido à implementação do IRS automático. Sabe se está abrangido por esta funcionalidade? O Comparaja explica em que consiste este sistema e como poderá utilizá-lo.

 

De forma a facilitar o processo de entrega de declaração deste imposto, em 2017 foi implementado o sistema do IRS automático. Como as informações recolhidas pelas Finanças eram as mesmas ano após ano, torna-se, assim, mais fácil para o contribuinte declarar os seus rendimentos.

Para os contribuintes que não apresentem grandes mudanças, basta confirmar os respectivos dados no Portal das Finanças. Torna-se, desta forma, essencial compreender em que moldes funciona este novo sistema.

O que é o IRS automático?
O IRS automático consiste no preenchimento dos dados da declaração por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, através das informações comunicadas de forma automática às Finanças por parte das entidades pagadoras. Isto aplica-se tanto a rendimentos a declarar como às despesas sujeitas a deduções à colecta.

A declaração de IRS encontra-se, assim, já preenchida quanto tiver de a entregar ao Fisco. Assim, resta apenas confirmar ou corrigir algum dos dados que sejam apresentados na declaração de IRS.

Apesar de os dados se encontrarem todos, à partida, já preenchidos na declaração, é recomendada a prática de verificar todas as secções deste documento. Isto porque é impossível fazer alterações na declaração de IRS Automático, apenas poderá consultar informações.

Caso existam irregularidades, então terá de optar pelo método mais tradicional e preencher a declaração de IRS Modelo 3 com as informações certas, de forma a declarar o pagamento deste imposto.

No entanto, este processo automático não está disponível para todas as pessoas que tenham de declarar rendimentos.

Quem está abrangido pelo IRS automático?
Segundo as informações disponibilizadas pelo Portal das Finanças, estão abrangidos pelo IRS automático todos os contribuintes que apresentem os seguintes requisitos:

  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  • Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Obtenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H), bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo seu englobamento quando permitido, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos;
  • Não tenham pago pensões de alimentos;
  • Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pessoas com deficiência fiscalmente relevante, por pagamento de pensões de alimentos, por dupla tributação internacional;
  • Não usufruam de benefícios fiscais com excepção dos relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato, e, desde que não tenham dívidas tributárias a 31/12/2019 ainda não regularizadas;
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

 

Para os contribuintes estarem abrangidos pelo IRS automático é fundamental que estes não usufruam de nenhum benefício fiscal. A excepção a esta regra são os contribuintes que apresentem rendimentos de um PPR ou de donativos, que embora tenham benefícios fiscais, estão ainda abrangidos neste regime.

Caso gozem de rendimentos de apoios sociais, terão de declarar esses valores e assim completar este processo manualmente, ou seja, entregar a declaração de IRS Modelo 3 no Portal das Finanças.

Para casados, existem também algumas vantagens a aproveitar neste regime. Caso um dos cônjuges esteja desempregado mas o outro seja trabalhador à conta de outrem activo, então continuam ambos a beneficiar do sistema de IRS Automático.

Os trabalhadores independentes têm direito ao IRS automático?
Desde 2021 que os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado têm a possibilidade de entregar IRS Automático.

De forma a terem acesso ao pré-preenchimento da declaração de IRS, estes profissionais deverão exercer em regime de exclusividade uma actividade, não ter contabilidade organizada (logo, serem elegíveis para o regime simplificado) e emitir recibos e facturas através do Sistema de Recibos Electrónicos do Portal das Finanças.

Entre as profissões englobadas nesta nova medida encontram-se:

  • Arquitectos, engenheiros e técnicos similares;
  • Artistas, actores e músicos;
  • Economistas, contabilistas, revisores oficiais de contas, actuários e técnicos similares;
  • Juristas, solicitadores e notários;
  • Médicos, dentistas, enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
  • Psicólogos e sociólogos;
  • Professores e técnicos similares;
  • Químicos, farmacêuticos;
  • Sacerdotes;
  • Veterinários;
  • Outros profissionais liberais, técnicos e assimilados.

 

As actividades acima mencionadas estão previstas na tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, referida no artigo 151.º Código do IRS (à excepção dos casos designados como “outros prestadores de serviços”).Para uma descrição detalhada de quais os profissionais que passam a ser abrangidos, consulte aqui a lista detalhada.

Como fazer a entrega do IRS automático?
A entrega do IRS automático é um processo que é possível realizar em apenas sete passos:

#1 – Aceder ao Portal das Finanças
Para entregar a declaração automática do IRS, deverá primeiro entrar no Portal das Finanças. Depois, terá de aceder à secção relativa a este imposto ou pesquisar simplesmente por “IRS” na barra de pesquisa.

De seguida, será solicitado o seu número de contribuinte e a senha de acesso para autenticar a sua entrada no Portal das Finanças.

 

#2 – Confirmar a declaração
Após entrar na secção de IRS, deverá carregar no botão “Confirmar Declaração” relativo ao IRS automático.

#3 – Autenticação do agregado familiar
Nesta etapa deve verificar se os dados relativos ao seu agregado familiar estão correctos. Caso existam erros, terá de voltar atrás neste processo e entregar uma nova declaração.

Se for casado ou unido de facto, é aqui que também terá de incluir essa indicação sobre o seu estado civil e a devida informação sobre o seu cônjuge. Verificados todos os dados, terá apenas que clicar em “Continuar”.

Será depois solicitado que cada membro do agregado familiar incluído na declaração autentique o seu acesso ao Portal das Finanças. Este processo é o mesmo que teve de realizar anteriormente, basta indicar o número de contribuinte e a senha de acesso.

#4 – Verificar rendimentos, retenções e despesas
Após todos os membros estarem autenticados, serão disponibilizados os dados relativos aos rendimentos, à retenção na fonte e às despesas para deduções à colecta.

Nesta secção terá apenas de verificar se todas estas informações se encontram correctas. Para analisar melhor deverá clicar na opção “Ver detalhe”, que se encontra abaixo das informações de cada membro do agregado familiar.

De referir, uma vez mais, que caso os valores não estejam correctos, seja nas despesas ou nos rendimentos declarados, deverá realizar manualmente uma nova declaração de IRS, na qual poderá corrigir esses dados.

#5 – Seleccionar regime de tributação
Após verificar os valores declarados de cada um dos membros do seu agregado familiar, ao descer na página, irá encontrar uma secção destinada à pré-liquidação deste imposto.

Nesta parte terá a opção de escolher qual o regime de tributação que seja mais vantajoso para si e para a sua família, seja a tributação conjunta ou separada para cada indivíduo.

Ao clicar em “Demonstração de Liquidação” poderá ver os cálculos efectuados para determinar o valor do seu imposto. Aqui é contabilizado o seu rendimento bruto, deduções à colecta, retenções na fonte, etc.

#6 – Consignação de IRS e/ou IVA
Antes de entregar a sua declaração de IRS Automático, terá a opção de consignar 0,5% do IRS que o Estado iria receber que irá para uma entidade beneficiária à sua escolha. De notar que, caso opte por esta medida, não perderá dinheiro no reembolso.

#7 – Entrega da declaração
Após a devida deliberação exigida nos últimos dois passos, caso não existam irregularidades na sua declaração, pode clicar em “Aceitar” e avançar para a finalização da entrega da sua declaração de IRS Automático.

Ser-lhe-á posteriormente apresentada uma nova secção, através da qual poderá consultar as informações gerais da declaração e o valor a receber após a liquidação do imposto.

Aqui terá apenas de confirmar o seu IBAN e também colocar preencher a opção “Li e entendi as condições”. Caso concorde com os dados apresentados, basta clicar em “Confirmar” e o IRS automático é considerado como entregue.

Após este último passo poderá pedir um comprovativo da declaração, devendo para tal clicar no botão apresentado para esse mesmo efeito.

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