A entrega do IRS é uma obrigação legal que tem de estar concluída a 30 de Junho.
Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), o IRS entregue fora do prazo constitui uma infracção tributária, que pode resultar numa série de implicações para o contribuinte, listadas abaixo.
Caso não entregue a sua declaração de IRS dentro do prazo, ficará sujeito a:
- Multas que variam entre 150 e 3.750 euros, sendo que as coimas mais pesadas costumam ser aplicadas nas situações em que o Estado é lesado.
- Juros de mora sobre o imposto em falta (calculados por cada dia de atraso à taxa legal em vigor, cerca de 8%)
- Perda de benefícios fiscais, como deduções e reembolsos (um deles é a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cuja atribuição está dependente da entrada da declaração dentro do prazo).
- Perda de acesso a apoios sociais (certos apoios exigem a apresentação da nota de liquidação do IRS)
- Atraso no reembolso de IRS.
Se ainda não o faz, submeta a declaração o mais rapidamente possível para minimizar penalizações.














